Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press
A Justiça proibiu os taxistas de cobrarem bandeira 2 em corridas que têm o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do DF e Território (MPDFT) contra a lei que, além de permitir cobrança elevada em corridas do aeroporto, também prevê que se pratique bandeira 2 em todo mês de dezembro.
Para o MPDFT, a cobrança de preço diferenciado em hipóteses que não a justifiquem representa vantagem excessiva pela prestação de serviço, em prejuízo do consumidor. Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor, segundo o órgão.
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, fez um apelo ao…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O secretário de Economia do DF Ney Ferraz Júnior, então no…
*Coluna Eixo Capital publicada neste domingo (14/6) por Ana Maria Campos A decisão da executiva…
*Coluna Eixo Capital publicada neste sábado (13/6) por Ana Maria Campos O presidente da Câmara…
ANA MARIA CAMPOS Pré-candidato ao Palácio do Buriti, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) teve,…
ANA MARIA CAMPOS O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), considerou a decisão da…