A Justiça proibiu os taxistas de cobrarem bandeira 2 em corridas que têm o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do DF e Território (MPDFT) contra a lei que, além de permitir cobrança elevada em corridas do aeroporto, também prevê que se pratique bandeira 2 em todo mês de dezembro.
Para o MPDFT, a cobrança de preço diferenciado em hipóteses que não a justifiquem representa vantagem excessiva pela prestação de serviço, em prejuízo do consumidor. Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor, segundo o órgão.