Wet'n Wild/Divulgação
O parque aquático Wet’n Wild luta há 20 anos na justiça para receber os lucros cessantes de um serviço que não foi implementado por rescisão de contrato com o Governo do Distrito Federal. Ao se posicionar sobre este caso em sessão marcada para a próxima semana, o STJ vai definir se um negócio que teve o contrato de concessão rompido unilateralmente pela administração pública deve ou não receber os valores que a empresa deixou de receber durante o período do contrato por não ter implementado o serviço. A marca internacional venceu, em 1996, durante o governo de Cristovam Buarque, a concorrência pública para construir o parque aquático, mas, ao iniciar a obra, se deparou com dutos pluviais que só poderiam ser retirados pela Terracap. Sem acordo, o consórcio buscou a Justiça do Distrito Federal para rescindir o contrato. O Wet’n Wild pediu, então, o pagamento dos danos emergentes e do lucro cessante. A primeira questão foi sanada rapidamente, mas o debate em torno do segundo tema se arrasta na Justiça até hoje.
O escritório do ex-presidente da OAB Reginaldo Oscar de Castro Advogados assumiu a defesa do consórcio e conseguiu decisão favorável em duas frentes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu a responsabilidade da administração pública na rescisão do contrato. Também apontou que a Terracap pagaria ao consórcio os danos emergentes. Ou seja: o valor imediatamente investido para o início do empreendimento. No entanto, a Justiça negou o pedido de lucro cessante alegando que o parque ainda não estava em operação. O caso será analisado agora pelo STJ, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina. O processo está na pauta de 13 de novembro.
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