STJ vai analisar pedido de anulação de todas ações da Operação Caixa de Pandora

Compartilhe

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar na tarde desta terça-feira (24) um pedido para anulação de todos os processos criminais relacionados à Operação Caixa de Pandora. O recurso em habeas corpus, apresentado pelos advogados do ex-vice-governador Paulo Octávio, será apreciado pelos ministros da 5ª Turma do STJ. O Ministério Público do DF apresentou à Justiça 17 denúncias contra acusados de envolvimento no escândalo. A defesa alega que “a divisão de uma denúncia em outras 17, após a resposta dos acusados e ao recebimento desta denúncia por outras instâncias judiciais superiores, é um absurdo jurídico sem precedentes”.

Para os advogados de Paulo Octávio, a divisão da denúncia representa “um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditório e do respeito à paridade de armas entre as partes, uma vez que os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação foram utilizados na formulação das novas denúncias”.

A defesa alega ainda que, diante da conexão probatória, a reunião dos processos criminais caberia ao juiz, e não ao Ministério Público. O objetivo do recurso é pedir o sobrestamento das ações penais em tramitação na 7ª Vara Criminal do TJDFT, a suspensão de todas as audiências de instrução e a anulação de todo o processo, a partir do desmembramento da denúncia original, com unificação de todos os fatos em uma única denúncia.  A análise das ações penais contra os acusados de envolvimento na Caixa de Pandora já está na reta final, com o depoimento de testemunhas.

Em dezembro, o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar e manteve o andamento dos processos. “No caso em tela, em que pese o brilho dos argumentos apresentados pela parte recorrente, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, pois a suspensão da ação penal a que responde o recorrente contraria o principal fundamento para a separação da denúncia originária em 17 novas denúncias, a celeridade na apuração dos fatos”, justificou o ministro do STJ.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

Posts recentes

  • CB.Poder

China pode virar samba-enredo no carnaval do Rio

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Uma delegação de jornalistas brasileiros, integrada pelos diretores da ABI, Moacyr…

22 horas atrás
  • CB.Poder

Podemos quer Mayara Noronha candidata a deputada federal

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Ao participar, ontem (29/04), de um encontro do Podemos, o ex-governador…

22 horas atrás
  • CB.Poder

Aliados de Celina apostam em diálogo com Lula

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Aliados da governadora Celina Leão (PP) lembram que o presidente Lula…

22 horas atrás
  • CB.Poder

Tramitação do projeto que autorizou compra do Master pelo BRB entra no foco da Compliance Zero

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Como tudo que envolve o Master está atrelado a cifras bilionárias,…

22 horas atrás
  • CB.Poder

A nova cara do GDF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A logomarca do GDF mudou de cor. Os ipês amarelos deram…

3 dias atrás
  • CB.Poder

José Dirceu declara apoio a candidatura de Leandro Grass ao Palácio do Buriti

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Ex-ministro da Casa Civil, o presidente de honra do PT José…

3 dias atrás