D.A.Press
O Superior Tribunal de Justiça vai analisar na tarde desta terça-feira (24) um pedido para anulação de todos os processos criminais relacionados à Operação Caixa de Pandora. O recurso em habeas corpus, apresentado pelos advogados do ex-vice-governador Paulo Octávio, será apreciado pelos ministros da 5ª Turma do STJ. O Ministério Público do DF apresentou à Justiça 17 denúncias contra acusados de envolvimento no escândalo. A defesa alega que “a divisão de uma denúncia em outras 17, após a resposta dos acusados e ao recebimento desta denúncia por outras instâncias judiciais superiores, é um absurdo jurídico sem precedentes”.
Para os advogados de Paulo Octávio, a divisão da denúncia representa “um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditório e do respeito à paridade de armas entre as partes, uma vez que os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação foram utilizados na formulação das novas denúncias”.
A defesa alega ainda que, diante da conexão probatória, a reunião dos processos criminais caberia ao juiz, e não ao Ministério Público. O objetivo do recurso é pedir o sobrestamento das ações penais em tramitação na 7ª Vara Criminal do TJDFT, a suspensão de todas as audiências de instrução e a anulação de todo o processo, a partir do desmembramento da denúncia original, com unificação de todos os fatos em uma única denúncia. A análise das ações penais contra os acusados de envolvimento na Caixa de Pandora já está na reta final, com o depoimento de testemunhas.
Em dezembro, o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar e manteve o andamento dos processos. “No caso em tela, em que pese o brilho dos argumentos apresentados pela parte recorrente, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, pois a suspensão da ação penal a que responde o recorrente contraria o principal fundamento para a separação da denúncia originária em 17 novas denúncias, a celeridade na apuração dos fatos”, justificou o ministro do STJ.
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