Por Bruno Lima, especial para o Correio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de um recurso do ex-governador José Roberto Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora marcado para acontecer na tarde desta quinta-feira (1º/02), na 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. De acordo com liminar do ministro Reynaldo Soares Fonseca, o processo ficará suspenso até que a Polícia Federal conclua a perícia feita nos equipamentos utilizados pelo delator do esquema Durval Barbosa para gravar o ex-governador.
Em maio do ano passado, Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semi-aberto por crime de falsidade ideológica. Ele é acusado de ter falsificado recibos de compras de panetones para justificar um vídeo em que aparece recebendo uma bolsa com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa. O vídeo deflagrou as investigações da Operação Caixa de Pandora em 2009.
O pedido de liminar foi apresentado no STJ na noite de quarta-feira. O ministro acolheu os argumentos da defesa de Arruda e destacou que “no caso concreto, não há pedido de anulação de sentença, mas apenas de suspensão do julgamento da apelação”. Fonseca também avaliou que “o resultado da perícia pode contribuir tanto para elucidar sobre a existência, ou não, de manipulação do conteúdo da gravação, como também para esclarecer sobre a existência, ou não, de prejuízo ao réu”. O ministro ainda estabeleceu o prazo de 10 dias para que o TJ encaminhe informações sobre o caso.
O advogado do ex-governador Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que os aparelhos ficaram desaparecidos por sete anos e que o laudo da Polícia Federal é fundamental para o andamento do processo. “Nós fomos ao STJ para pedir que reconhecesse nosso direito de esperarmos a prova pericial dos aparelhos que realizaram a suposta gravação de 21 de outubro da Caixa de Pandora”, afirmou. O advogado disse que a perícia deve ficar pronta em um mês e que aguardará o resultado para traçar as novas estratégias da defesa. “De sorte, o STJ entendeu que era absolutamente inadequado julgar qualquer recursos sem elucidar essa questão pericial antes”, comemorou.
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