Carlos Moura/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
ANA MARIA CAMPOS
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente denúncia por tortura contra o conselheiro Márcio Michel, do Tribunal de Contas do DF, que teria sido praticada quando ele exercia o cargo de delegado. Por unanimidade, os ministros acolheram o voto do relator, Herman Benjamin, que apontou insuficiência de provas para receber a denúncia.
Na ação, o Ministério Público apontou que Michel, então titular da 35ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho 2, torturou dois homens que haviam sido presos sob suspeita de roubar uma agência dos Correios. Segundo a denúncia, Michel desferiu socos e chutes na cabeça, no peito e nas costas deles para que indicassem onde estava a arma supostamente usada no crime.
De acordo com o Ministério Público, o laudo de lesões corporais das vítimas mostra a “existência de lesões compatíveis com as agressões relatadas, configurando crime de tortura”.
O conselheiro Márcio Michel, ex-deputado distrital, acompanhou a sessão do STJ e considerou que houve justiça. “Essa decisão consagra a minha trajetória na Polícia Civil e meu trabalho em Sobradinho 2. Sinal de que sempre atuei com seriedade”, afirmou ao Correio.
O STJ vai analisar ainda outra denúncia, por peculato, relacionada à atividade de Dr. Michel como deputado distrital. O caso, sob a relatoria, do ministro Mauro Campbell Marques, trata de uso da verba indenizatória.
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