A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou uma liminar que pedia a soltura de Bruno Ortiz, integrante da cúpula da Máfia dos Concursos. Pela suposta participação no esquema que fraudou dezenas de certames e vestibulares entre 2013 e 2017, o servidor público está preso preventivamente desde agosto último.
Na decisão judicial, que data do último dia 6, a magistrada disse não vislumbrar “manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência”. “Verifica-se que a custódia está amparada nas circunstâncias concretas do delito e no modus operandi utilizado”, argumentou.
Com o indeferimento, a desembargadora pediu à Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras informações sobre a ação penal e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Ao receber as documentações, a magistrada deve decidir sobre o mérito do habeas corpus.
Bruno Ortiz tornou-se réu, em setembro último, por fraude a certame de interesse público, falsificação de documento público e organização criminosa — a defesa entregou as alegações finais à Justiça e aguarda a sentença. Durante as investigações, diversas pessoas garantiram que repassaram valores a ele pela aprovação em concursos.
Fraude e recebimentos mensais
Bruno Ortiz está lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas não atua na função designada desde agosto de 2006. Filho de Helio Ortiz, líder da organização criminosa, está afastado do cargo de oficial de Justiça dos Juizados Especiais desde a deflagração da Operação Galileu, que apurou irregularidades similares em 2005.
Bruno recebe, mensalmente, R$ 1.332,73, valor equivalente a dois terços da remuneração total. A manutenção do repasse dos vencimentos está prevista no Regime Único Jurídico. Ele, no entanto, permanecerá afastado do cargo até que as ações penal e de improbidade administrativa em que é citado transitem em julgado — quando não cabem mais recursos.
A suspeita é de que tenha conseguido a aprovação no TJEPA de forma fraudulenta, em 2003, conforme investigação da Operação Galileu. Na sentença de 17 de julho de 2017, relativa à esfera criminal, o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza, o absolveu, em primeira instância, dos crimes de associação criminosa e estelionato. O Ministério Público Federal (MPF), entretanto, pode recorrer da decisão. À época, não havia legislação que enquadrasse fraudes em concursos públicos. No âmbito cível, a Justiça Federal acatou a ação de improbidade administrativa, mas não bateu o martelo sobre uma eventual condenação.