STJ nega recurso para anular ações penais da Operação Caixa de Pandora

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade pedido de anulação de todos os processos criminais relacionados à Operação Caixa de Pandora. Os ministros rejeitaram recurso em habeas corpus apresentado pelo advogado Cézar Bittencourt, que representa o ex-vice-governador Paulo Octávio.

O argumento principal do recurso foi de que a  divisão da denúncia representa “um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditório e do respeito à paridade de armas entre as partes, uma vez que os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação foram utilizados na formulação das novas denúncias”.

A denúncia foi protocolada em 2012 pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge no STJ, em virtude do foro de um dos envolvidos, o então conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia. O STJ desmembrou o processo e enviou a parte relacionada aos réus sem foro à primeira instância. Assim que receberam o processo, os promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dividiram a denúncia em 17 novas ações penais.

Em dezembro, o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar e manteve o andamento dos processos.

Ao analisar o mérito hoje (24), o relator entendeu que não houve nulidade e os promotores do Ministério Público do DF têm atribuição exclusiva e legitimidade para ratificar ou não denúncia oferecida por outro membro do Ministério Público no caso da Operação Caixa de Pandora. Ele foi seguido pelos demais membros da 5ª Turma.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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