A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta tarde (01) decisão administrativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condenou por cartel a Rede Gasol de Combustíveis e outras empresas do ramo do Distrito Federal.
Eles foram condenados ao pagamento de multas equivalentes a 5% da receita bruta do ano anterior ao da instauração do procedimento administrativo, inscrição da Rede Gasol no CNDC e publicação de anúncio de meia página em jornal de grande circulação divulgando a decisão do Cade.
O relator, ministro Herman Benjamin, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Segundo o ministro, os fatos e provas produzidos pelo Cade evidenciaram a formação do cartel entre as empresas e o cometimento de infração à ordem econômica.
“O maior prejudicado com a formação do cartel e o alijamento da livre concorrência no mercado de consumo é o consumidor. Ele fica impedido de procurar o melhor preço, tendo que se sujeitar ao valor imposto por aqueles que dominam o mercado de combustíveis do DF”, disse o ministro.
No último sábado (28), os envolvidos na Operação Dubai foram liberados da prisão. Os promotores do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) não pediram a prorrogação da prisão temporária dos sete donos de postos de combustíveis sob investigação, entre os quais o dono da rede Gasol, Antônio Matias (foto).
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