A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa na tarde desta terça-feira (07/08) um recurso dos deputados distritais Celina Leão (PP) e Raimundo Ribeiro (MDB), que pode ter repercussão nas eleições. Eles são réus na Operação Drácon e se lançaram candidatos para as eleições de outubro. Celina disputará uma cadeira de deputada federal. O distrital Raimundo Ribeiro tentará a reeleição. Se conseguirem ficar livres da Drácon, os parlamentares ganham força para a disputa eleitoral. A defesa questiona a atuação do magistrado que autorizou a realização da Operação Drácon e pede a anulação do processo.
Em 20 de agosto de 2016, um sábado, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF Humberto Ulhôa, então vice-presidente da Corte, durante o plantão judicial, acolheu pedidos do MP para decretar a busca e apreensão na residência e gabinetes dos acusados e determinar o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora de seus cargos até o fim das investigações.
Eles eram acusados de cobrança de propina para a liberação de recursos de emendas parlamentares. Em 23 de agosto, três dias depois da decisão de Ulhôa, foi deflagrada a Operação Drácon, com o efetivo cumprimento das medidas cautelares e com a realização das buscas autorizadas no fim de semana anterior.
“O que vamos questionar nesse habeas corpus é a legalidade dos atos praticados no plantão, por parte do Ministério Público e do desembargador plantonista. Nosso pedido é de nulidade de todas as provas produzidas com autorização do desembargador plantonista. No nosso entendimento, se for deferido, o processo vai ter que ser anulado a partir da denúncia, já que ela inclui elementos das medidas cautelares autorizadas pelo magistrado”, explica o advogado Eduardo Toledo, que representa Celina Leão.
“Como não houve autuação nem protocolo da petição, ocorreu clara violação do Código de Processo Civil e de e regulamentos do CNJ e do próprio Tribunal de Justiça, tendo em vista que o protocolo é pressuposto para o exercício da jurisdição”, acrescenta Eduardo Toledo.
“Considerado que há regulamentos do CNJ e do TJDFT que excepcionam de forma restritiva a competência do juiz plantonista para medidas que só possam ser decretadas durante o plantão, a gente fundamenta que houve violação ao princípio do juiz natural”, acrescenta.
O advogado de Celina alega que o magistrado plantonista não aponta em sua decisão “nenhum perecimento de direito”. “E a prova mais incontroversa desse fato é que as medidas cautelares deferidas no sábado só foram executadas na terça-feira, em expediente normal, quando poderia ter ocorrido livre distribuição”, explica Toledo.
Precedente
Um episódio relacionado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva animou os distritais da Drácon. O caso de Lula também envolve questionamentos a respeito dos poderes de um magistrado plantonista. No mês passado, o desembargador Rogério Favreto, que estava de plantão no fim de semana, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente – decisão posteriormente anulada. O episódio suscitou polêmica sobre quais os limites de poderes de um magistrado de plantão.
A Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, trata sobre o regime de plantão judiciário. O texto permite que magistrados plantonistas analisem “medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.
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