STF reconhece competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundo Constitucional

Compartilhe

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar a verba do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Acompanhando a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, a Turma negou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal questionando decisões do TCU, de 2009, sobre o pagamento de gratificações a comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com recursos do fundo.

O GDF alegava, no mandado de segurança, que o TCU não poderia fiscalizar o uso de recursos do Fundo Constitucional porque as verbas não pertencem à União, pois, ao ser repassados para a manutenção da segurança pública, passam a integrar o patrimônio distrital.

Nesse sentido, o governo sustentou que a atuação do TCU em recursos do Fundo Constitucional representaria ingerência indevida da União em um ente federado.

Ao votar, na terça-feira (29/10), o ministro Edson Fachin, atual relator do mandado, afirmou que, segundo jurisprudência do Supremo, cabe exclusivamente à União legislar sobre o regime jurídico das forças de segurança do DF e o salário de policiais e bombeiros da capital são responsabilidade dos cofres federais.

Por isso, na avaliação dele, reconhecer a competência do TCU para fiscalizar esses recursos é obrigatório.

Polêmicas

Neste ano, duas decisões polêmicas do TCU sobre o uso de recursos do Fundo Constitucional impactaram o GDF. Uma delas proibiu o uso de recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF) para o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde e da educação.

Em março, a Corte de Contas determinou que o GDF parasse de recolher o Imposto de Renda incidente sobre os salários e proventos de funcionários da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. As remunerações desses profissionais são pagas com recursos do FCDF, abastecido pelo Tesouro Nacional.

A decisão implicaria uma baixa anual na arrecadação de R$ 680 milhões. À época, o TCU imputou ao DF uma dívida de R$ 10 bilhões, referentes ao passivo acumulado desde 2003, desde a criação do FCDF. Para reverter o cenário, o Executivo local recorreu ao STF. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu de forma liminar o acórdão. O plenário da Corte Suprema não deliberou de forma definitiva sobre o assunto.

Posts recentes

  • CB.Poder

Paula Belmonte mira vice do setor produtivo

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A pré-candidata ao Governo do Distrito Federal Paula Belmonte (PSDB) ,…

7 horas atrás
  • CB.Poder

Damares revela bastidores sobre aproximação de Michelle e Flávio Bolsonaro

ANA MARIA CAMPOS A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contou detalhes sobre os bastidores das articulações…

9 horas atrás
  • CB.Poder

Justiça suspende nome “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” e aponta possível promoção pessoal

ANA MARIA CAMPOS A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal…

12 horas atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Entrevistas
  • GDF
  • Notícias

Programa da Secretaria de Segurança do DF vira exemplo nacional

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O programa da Secretaria de Segurança “DF 360”, uma plataforma centralizada que…

13 horas atrás
  • CB.Poder

Cristovam quer manifesto em defesa de Brasília

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O ex-governador Cristovam Buarque, que é pré-candidato a deputado federal pelo…

13 horas atrás
  • Eixo Capital
  • Eleições
  • Entrevistas
  • GDF
  • Notícias

Ibaneis: “Tomei uma das decisões mais difícieis da minha vida”

ANA MARIA CAMPOS O ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) divulgou há pouco (23/07) uma mensagem em…

15 horas atrás