A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento de habeas corpus de um dos denunciados na Operação Falso Negativo.
A defesa do ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, preso preventivamente desde 25 de agosto, impetrou habeas corpus com pedido de liminar contra decisão do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 28 de agosto, Schietti manteve a prisão de Pojo do Rego que havia sido decretada pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, do Tribunal de Justiça do DF, ao negar liminar em habeas corpus.
Ao julgar o pedido no STF, Cármen Lúcia considerou que não foi vencido ainda o trâmite do HC no STJ, cujo mérito ainda precisa ser julgado. Dessa forma, não há como o STF apreciar nesta fase o pedido de liberdade.
A magistrada registrou: “Consideradas as circunstâncias do ato praticado e pelos fundamentos apresentados pelo juízo de origem, mantidos nas instâncias antecedentes, não se há cogitar de teratologia ou manifesta ilegalidade na espécie a determinar a superação das regras de competência”.
Nesta manhã (25/09), a defesa do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho desistiu do habeas corpus no STF que havia sido impetrado.
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