STF nega pedido de Arruda para a produção de novas provas em processo da Caixa de Pandora

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou habeas corpus interposto pelo ex-governador José Roberto Arruda (PR). O recurso pedia autorização para a produção de novas provas no âmbito de uma ação da Operação Caixa de Pandora por falsidade ideológica e corrupção de testemunha a qual o ex-chefe do Palácio do Buriti responde. Segundo as investigações, ele ofereceu, por meio de emissário, propina para que o jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Edson Sombra, fizesse declarações falsas à Polícia Federal em seu favor. A denúncia do suposto suborno, realizada pela própria vítima, levou à prisão de Arruda em 2010.

O processo principal tramita na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Após o interrogatório dos réus e manifestação final dos envolvidos, o ex-governador requisitou a oitiva de novas testemunhas, além da quebra de sigilos bancário e fiscal da empresa da esposa do jornalista, Wania Luzia de Souza. A ideia era comprovar uma armação contra Arruda. Antes de chegar ao STF, o pedido de diligências foi negado pela Justiça local e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a defesa, à época, havia notícia de que, no dia seguinte à prisão de Arruda, Sombra recebeu pagamento e realizou saque de grandes quantias, além de ter adquirido imóveis, “reforçando a tese defensiva de que todos os fatos investigados foram artificiosamente simulados para fundamentar a deposição do ex-governador”. Para os advogados, as decisões violaram a “garantia de ampla defesa do paciente, na medida em que lhe vedam o acesso aos meios probatórios suficientes, adequados e pertinentes à demonstração da sua inocência”.

O ministro Luiz Fux, entretanto, não verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado citou trechos das decisões das instâncias anteriores que apontam a ausência de necessidade das novas provas, uma vez que a conduta de Sombra foi investigada e o inquérito, arquivado. “Não há que se falar em nulidade decorrente do suposto cerceamento de defesa”, afirmou Fux.

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