O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux manteve as ações penais contra o ex-vice-governador Paulo Octávio, réu de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. Nesta segunda-feira (03/04), o magistrado negou seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa de Octávio. Os advogados pediam a anulação das 17 ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal de Brasília.
No recurso apresentado à Suprema Corte, a defesa de Paulo Octávio alegava que “os promotores do MPDFT, inovando no mundo jurídico, substituíram a denúncia original do Ministério Público Federal, já recebida pelo STJ e pelo TJDF em relação àqueles que possuíam foro, em 17 novas denúncias, acrescentando novos conteúdos nessas peças e, pior, aproveitando-se das defesas apresentadas e expostas ao STJ”.
Essas mesmas alegações já haviam sido rechaçadas pelo Superior Tribunal de Justiça. “O recorrente não demonstrou em que medida os princípios do contraditório e da ampla defesa estariam violados pela apresentação de 17 denúncias”, diz um trecho do acórdão do STJ sobre o tema. A Corte entendeu que a centralização das ações contra 33 acusados “acarretaria um único processo, com infindáveis volumes, tornando também difícil o manuseio dos autos”. O ministro Luiz Fux entendeu que “não se pode alegar nulidade processual consubstanciada na alteração da peça acusatória”