STF anula condenação de Arruda na Pandora e manda processo do panetone para a Justiça Eleitoral

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ANA MARIA CAMPOS

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) obteve uma vitória em sua defesa nos processos da Operação Caixa de Pandora. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus, anulou a condenação a dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto imposta a Arruda pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por falsidade ideológica nos recibos que justificaram o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa.

Mendonça considerou que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que, se houve falsidade nos documentos, um dos objetivos de Arruda era manter a elegibilidade para concorrer à reeleição como governador. Filmado recebendo uma bolada de R$ 50 mil das mãos de Durval, Arruda alegou que o dinheiro foi utilizado para compra de panetones, para atender a sua base eleitoral.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou na denúncia que essa justificativa era uma versão criada para encobrir o recebimento do dinheiro.  Para Mendonça, o crime — se houve — é da competência da Justiça Eleitoral. “Os elementos constantes dos autos são claros em indicar ter havido nítida preocupação do paciente (Arruda) quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que alega ter realizado, ao que se tem desde os idos de 2003/2004, sendo espontaneamente levado ao TRE-DF, em 21/07/2009, livro de registro contendo relação nominal dos doadores de recursos destinados a tais atividades, acompanhada de inúmeros recibos”, apontou André Mendonça.

O ministro acatou os argumentos da defesa, mas negou a extensão da decisão aos demais processos da Operação Caixa de Pandora. Neste ponto, o ministro não conheceu do recurso. Dessa forma, as denúncias relacionadas a corrupção e outros crimes seguem na Justiça comum.


Inelegibilidade

Apesar da anulação do processo, o ex-governador permanece inelegível porque tem outras condenações, inclusive numa das ações da Operação Caixa de Pandora: a de corrupção de testemunha, o jornalista Edson Sombra.

A pena imposta neste caso, pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi de cinco anos e 20 dias de reclusão. A defesa de Arruda aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nova estratégia

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, comemorou a decisão. Ele considera que Mendonça analisou detalhadamente o processo e se manifestou positivamente por entender o contexto da denúncia.

Agora, os advogados vão analisar uma estratégia para demonstrar em cada ação da Pandora que todos os fatos descritos estão relacionados a campanhas eleitorais e, portanto, devem ser apreciados pela Justiça Eleitoral, conforme estabelece jurisprudência pacífica do STF.

Mesmo em caso de vitória dessa ofensiva nos processos criminais, para voltar a disputar eleições, Arruda precisa derrubar as condenações da Pandora na esfera cível em ações de improbidade administrativa. A defesa trabalha para anular esses processos com base nos prazos de prescrição definidos na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Arruda Habeas Corpus José Roberto Arruda Operação Caixa de Pandora

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