Sobras eleitorais: Câmara recorre para manter atuais deputados federais

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ANA MARIA CAMPOS

A Câmara dos Deputados interpôs recurso (embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos) contra o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dava direito a sete políticos assumirem o mandato de sete deputados federais que exercem os cargos desde fevereiro de 2023.

Entre os beneficiados pelas regras relacionadas às sobras eleitorais está o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) que, por decisão do STF, deve ser diplomado no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

O caso se refere à decisão do STF de todos os partidos políticos devem participar na divisão das sobras eleitorais — e não só os que atingiram a cláusula de desempenho. O STF invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.

Sobre essa questão não há divergência. A controvérsia é definir se a regra vale a partir das eleições de 2022 ou do pleito de 2024. Neste caso, não atingiria os deputados federais que se beneficiaram das regras inconstitucionais, mas já tomaram posse.

A Câmara dos Deputados, por meio de seus advogados, questiona o fato de que a recente decisão do Supremo atinge apenas duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas às regras sobre a distribuição das sobras eleitorais, mas três processos foram analisados pelo plenário e um deles transitou em julgado em 6 de junho de 2024.

Nesta ação, ficou definido que as novas regras valeriam apenas a partir da eleição de 2024, no pleito para vereadores, com base nos princípios da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. “A ADI n. 7.325 foi julgada conjuntamente com as ADIs 7.228 e 7.263, tratando dos mesmos dispositivos legais (art. 109, parágrafo 2º, e art. 111 do Código Eleitoral), com idênticos fundamentos constitucionais e debate comum sobre a cláusula de desempenho para acesso às sobras eleitorais”, afirmam os advogados Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, Mizael Borges da Silva Neto e Rodrigo Silva Pereira.

Na petição, a Câmara cita manifestação da ministra Cármen Lúcia — presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — em julgamento de embargos no STF. “A Corte deixou claro que, sem alteração fática, normativa ou constitucional relevante, a rediscussão de norma previamente analisada configura verdadeiro desrespeito ao princípio da segurança jurídica. A Ministra Cármen Lúcia ressaltou que ‘este Supremo Tribunal Federal admite apenas de forma excepcional a alteração de entendimento firmado em controle abstrato quando sobrevierem mudanças fáticas […] e jurídicas substanciais’, o que não se verificava no caso concreto”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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