ANA MARIA CAMPOS
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, Sindepo-DF saiu em defesa do delegado Pablo Aguiar, titular da 38ª Delegacia de Polícia, em Vicente Pires, responsável pelo inquérito sobre a morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, agredido pelo piloto Pedro Turra.
O Sindepo-DF reagiu a críticas dos advogados de defesa no caso dirigidas a Pablo Aguiar, que chegou a se emocionar publicamente diante da gravidade das lesões provocadas em Rodrigo.
Diz a nota: “A autoridade policial não é indiferente ao sofrimento da vítima e de seus familiares, nem desprovida de empatia diante de fatos graves. Todavia, sua atuação é pautada pelo equilíbrio, pela responsabilidade institucional e pelo compromisso com a busca da verdade real, independentemente de quem seja o investigado ou das pressões externas eventualmente incidentes sobre o caso”.
Veja a íntegra:
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, SINDEPO-DF, vem a público manifestar-se de forma clara, firme e responsável diante da tentativa de imputar ao Delegado de Polícia Pablo Aguiar condutas que, além de juridicamente questionáveis, revelam indevido alargamento do alcance da Lei de Abuso de Autoridade.
O SINDEPO-DF não se omitirá diante de iniciativas que busquem converter divergências interpretativas, críticas à condução investigativa ou estratégias defensivas legítimas em imputações penais artificiais, sobretudo quando ausentes os pressupostos legais estritamente exigidos para tanto.
É imprescindível reafirmar que o Delegado de Polícia exerce função constitucional essencial à Justiça, presidindo o inquérito policial com independência técnico-jurídica, sob o controle externo do Ministério Público.
Não lhe compete acusar, julgar ou condenar, tampouco pode ser responsabilizado criminalmente por decisões que extrapolam sua esfera de atribuição. Compete à autoridade policial, a partir dos elementos de convicção colhidos no curso da investigação, proceder à análise jurídica dos fatos, avaliar a conduta do investigado e realizar a tipificação penal de forma fundamentada e técnica, para posterior encaminhamento ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal.
O exercício dessa atribuição institucional não desnatura a condição humana do Delegado. A autoridade policial não é indiferente ao sofrimento da vítima e de seus familiares, nem desprovida de empatia diante de fatos graves. Todavia, sua atuação é pautada pelo equilíbrio, pela responsabilidade institucional e pelo compromisso com a busca da verdade real, independentemente de quem seja o investigado ou das pressões externas eventualmente incidentes sobre o caso.
A Lei nº 13.869/2019 não autoriza, nem jamais autorizou, a criminalização da atividade policial regular. Sua aplicação exige dolo específico, finalidade ilícita e conduta claramente tipificada, não se prestando a servir como instrumento de intimidação funcional, retaliação processual ou mecanismo indireto de pressão sobre agentes públicos no exercício legítimo de suas atribuições.
Não há abuso de autoridade onde existe investigação formal regularmente instaurada, controle institucional efetivo e atuação dentro das balizas legais, ainda que sob intenso escrutínio público ou midiático. Exigir silêncio absoluto, neutralidade retórica irreal ou perfeição comunicacional em contextos de elevada repercussão social é desconhecer a realidade concreta da persecução penal.
O SINDEPO-DF reitera, de forma inequívoca, seu apoio institucional aos Delegados do Distrito Federal, afirmando que estará ao lado de seus filiados na defesa de suas prerrogativas, de suas atuações funcionais e do direito de todo agente público a um julgamento justo, técnico e imune a paixões ou pressões externas.
A defesa do Estado Democrático de Direito exige responsabilidade, legalidade e respeito às instituições. A banalização de acusações penais e a exposição indevida de agentes públicos no exercício regular de suas funções não fortalecem a Justiça e produzem efeitos contrários àqueles que se pretende alcançar.

