Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
Publicado hoje (17/03) decreto cria, enquanto houver necessidade em decorrência do surto do novo coronavírus, o home office para servidores que integram grupo de risco para a Covid-19. As medidas valem para funcionários concursados ou sem vínculo, apenas comissionados.
Servidores com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que têm uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19, devem trabalhar em suas residências.
Também devem aderir ao teletrabalho os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos 14 dias – ou daqui para frente.
Mas há exceções: servidores das áreas de saúde e segurança pública não serão beneficiados – e deverão seguir as orientações das secretarias competentes. A não ser, evidentemente, que estejam em quarentena.
ANA MARIA CAMPOS Relator do Habeas Corpus em que a defesa de Pedro Arthur Turra…
ANA MARIA CAMPOS MILA FERREIRA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou um procedimento para…
ANA MARIA CAMPOS O Governo do Distrito Federal não teve representação na abertura dos trabalhos…
ANA MARIA CAMPOS Por decisão do relator do caso no Tribunal de Justiça do Distrito…
Em mais uma frente de investigação sobre os desdobramentos das operações financeiras envolvendo o Banco…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL No último ano de seu segundo mandato, o governador Ibaneis Rocha…