Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
Publicado hoje (17/03) decreto cria, enquanto houver necessidade em decorrência do surto do novo coronavírus, o home office para servidores que integram grupo de risco para a Covid-19. As medidas valem para funcionários concursados ou sem vínculo, apenas comissionados.
Servidores com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que têm uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19, devem trabalhar em suas residências.
Também devem aderir ao teletrabalho os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos 14 dias – ou daqui para frente.
Mas há exceções: servidores das áreas de saúde e segurança pública não serão beneficiados – e deverão seguir as orientações das secretarias competentes. A não ser, evidentemente, que estejam em quarentena.
ANA MARIA CAMPOS O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Entrevista: Beatriz Alaia Colin, advogada do escritório Wilton Gomes Advogados. Pós-graduada…
ANA MARIA CAMPOS A ex-secretária de Desenvolvimento Social do DF Ana Paula Marra se filiou…
ANA MARIA CAMPOS Dilson Resende de Almeida deixou nesta semana o cargo de administrador regional…
ANA MARIA CAMPOS A semana foi de fortalecimento para o PSB. O presidente Lula confirmou…
ANA MARIA CAMPOS Quarta-feira (01/04) foi o último dia de trabalho do chefe da Casa…