ANA MARIA CAMPOS
Publicado hoje (17/03) decreto cria, enquanto houver necessidade em decorrência do surto do novo coronavírus, o home office para servidores que integram grupo de risco para a Covid-19. As medidas valem para funcionários concursados ou sem vínculo, apenas comissionados.
Servidores com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que têm uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19, devem trabalhar em suas residências.
Também devem aderir ao teletrabalho os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos 14 dias – ou daqui para frente.
Mas há exceções: servidores das áreas de saúde e segurança pública não serão beneficiados – e deverão seguir as orientações das secretarias competentes. A não ser, evidentemente, que estejam em quarentena.