O governador Rodrigo Rollemberg enviou nesta quarta-feira (29/11) à Câmara Legislativa o projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A votação e o debate sobre o tema, entretanto, devem ficar para 2018. O texto define as regras de uso de 360 mil terrenos em todo o Distrito Federal – somente lotes em áreas irregulares e na área tombada estão fora da proposição.
O texto foi encaminhado ao Legislativo em regime de urgência. O processo de discussão do tema durou quase três anos, já que a atual gestão retirou a proposta antiga da Câmara Legislativa e recomeçou os debates sobre o uso e ocupação do solo no Distrito Federal.
No começo de outubro, a minuta da Luos recebeu o aval do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan), por unanimidade. De lá para cá, a redação final passou pela Casa Civil e pela Consultoria Jurídica do governo. “Acredito que haverá uma articulação entre a sociedade civil e o setor produtivo, para que o tema seja prioridade da Câmara Legislativa em 2018”, comentou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Compensação
Ontem à tarde, os deputados distritais aprovaram o projeto que define normas para a compensação urbanística de empreendimentos. Com a nova lei, que era uma demanda importante do setor produtivo e de empresários da construção civil, será possível licenciar empreendimentos construídos à margem da lei.
Empresários que desrespeitaram normas urbanísticas poderão regularizar os empreendimentos, desde que paguem ao governo. Para legalizar a situação, será preciso procurar a Central de Aprovação de Projetos para verificar a viabilidade da regularização.
Na área tombada, essa solicitação terá que passar pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os empreendimentos que não forem passíveis de legalização deverão ser demolidos. A medida é prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
O cálculo do valor a ser cobrado dos empresários leva em conta vários fatores como a altura do empreendimento, a taxa de ocupação e de permeabilidade, além do número de vagas de estacionamento.
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