Apesar da pressão de evangélicos, Rollemberg decide regulamentar lei que pune homofobia no DF

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Apesar da forte pressão contrária da bancada evangélica, o governador Rodrigo Rollemberg vai atender a uma histórica reivindicação dos movimentos LGBT do Distrito Federal. O chefe do Executivo vai assinar na tarde desta sexta-feira (23/06) a regulamentação da Lei 2.615/2000, que pune a homofobia no DF. O texto é de autoria do próprio Rollemberg e da ex-distrital Maria José Maninha, à época deputados.


A lei, cuja regulamentação é cobrada pela população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI) há mais de uma década, chegou a ser regulamentada em 2013, pelo então governador Agnelo Queiroz. Mas, diante da estridente reação da bancada evangélica, o decreto foi revogado no dia seguinte à publicação no Diário Oficial do DF. Em junho do ano passado, esse foi o tema da 19ª Parada do Orgulho LGBT de Brasília. Durante o evento, os militantes cobraram a regulamentação do texto.

A assinatura do decreto ocorre três dias depois de o governador Rollemberg conseguir aprovar na Câmara Legislativa o projeto de lei que cria o Instituto Hospital de Base. O evento de regulamentação será realizado às vésperas da Parada Gay, marcada para o próximo domingo.

Militantes LGBT ficaram surpresos com a notícia sobre a regulamentação, mas comemoraram a novidade. “Recebi uma ligação hoje cedo sobre a cerimônia de assinatura. Essa é uma vitória muito grande, há anos o movimento cobra a regulamentação dessa lei, que é de autoria do próprio Rollemberg”, comenta o militante Fábio Félix. “É uma legislação avançada, sobretudo para o ano de aprovação, 2000. Ela pune estabelecimentos comerciais e órgãos públicos por manifestações de LGBTfobia. As instituições terão que agir a partir de agora, se houver denúncia, elas poderão até mesmo perder o alvará”, acrescenta.

Ação civil pública

Em janeiro, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra o governo pela falta de regulamentação da lei. O órgão solicitou, ainda, o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que devem ser usados em campanhas de prevenção à discriminação.

A lei prevê diversas penalidades em casos de discriminação por entidades privadas: advertência; multa de R$ 5 a R$ 10 mil; suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias; e cassação do alvará. Além disso, a autoridade fiscalizadora é autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa, quando se verificar que, “em face da capacidade econômica do estabelecimento, a pena resultará inócua”. Na vertente pública, as sanções disciplinares aplicadas são as previstas nas legislações de órgãos, entidades da administração ou os respectivos agentes.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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