BRUNO LIMA
Pela segunda sessão consecutiva, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) adiou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona emenda à Lei Orgânica do DF que prevê listas tríplices para a escolha dos diretores da Polícia Civil do DF, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Detran.
A ação estava prevista para ser julgada nesta terça-feira (30/01) pelo colegiado, mas o relator, desembargador Waldir Leôncio, retirou o processo de pauta.
Em junho do ano passado, os deputados distritais aprovaram a uma Emenda à Lei Orgânica estabelecendo que os chefes dos dois órgãos deveriam ser escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas por seus integrantes.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou a Adin argumentando que a medida fere o direito exclusivo do governador do DF de fazer a nomeação para as funções sem a necessidade do crivo dos servidores.
A ação estava em pauta desde a semana passada, quando o Conselho voltou aos trabalhos após o recesso de fim de ano. O desembargador não justificou a decisão de retirar o processo da pauta de julgamento.
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