Ana Viriato
Rivais na política, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) têm um embate judicial marcado para a próxima quarta-feira (27). A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julgará apelação apresentada pelo parlamentar, condenado a pagar indenização de R$ 30 mil ao chefe do Palácio do Buriti por chamá-lo, em sessão da Câmara dos Deputados e em assembleia dos Policiais Civis, de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro”, “preguiçoso”, “incompetente”, “filho da puta”, “pilantra”, “safado”, “bandido”, “cagão” e “sem vergonha”.
Ao apresentar defesa em primeira instância, Laerte Bessa confirmou o uso das expressões, mas alegou que “todas elas estão inseridas no âmbito de discursos e registros de opiniões diretamente relacionados ao exercício do mandato parlamentar exercido, acobertadas, portanto, pela imunidade material prevista na Constituição Federal”.
Para o juiz da 18ª Vara Cível, José Rodrigues Chaveiro Filho, contudo, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto e ilimitado, sendo certo que eventuais abusos merecem censura. “Evidente que nem todas as palavras proferidas pelo réu possuem imediata relação com o mandato exercido, consubstanciando evidente excesso e intuito de desabonar a honra do autor”, apontou o magistrado. Agora, cabe à 3ª Turma Cível ratificar ou revogar o entendimento da primeira instância.
As ofensas aconteceram durante sessão plenária, em 17 de outubro do ano passado, após Rollemberg barrar a entrada do parlamentar em uma reunião fechada com policiais civis que negociavam o reajuste salarial de 37%. O governador alegou que não permitiu a entrada de Bessa porque o parlamentar já o havia xingado de “filho da puta” numa assembleia da categoria.
Em 13 de dezembro do ano passado, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados absolveu Laerte Bessa, por unanimidade, da representação em que era acusado pelo PSB de quebra de decoro parlamentar devido aos xingamentos contra Rollemberg. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pelo governador.