Eleito deputado distrital com 12,8 mil votos pelo PTC, Eduardo Pedrosa terá que dividir o tempo entre os trabalhos parlamentares e a prestação de serviços à comunidade. O jovem de 28 anos foi condenado em 2015 a dois anos de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena foi convertida em outras restritivas de direito.
Sobrinho de Eliana Pedrosa (Pros), ele foi considerado culpado pelo acidente que matou a estudante da UnB Laís Pimenta, 21 anos, em 2011. Eduardo saía de uma festa e, segundo a polícia, dirigia a uma velocidade de, no mínimo, 125km/h em uma noite chuvosa. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.
O Hyundai Azera conduzido pelo recém-eleito colidiu contra a traseira do Escort da estudante, que morreu na hora. O carro de Laís virou um irreconhecível emaranhado de ferro.
Recursos em série contra execução da pena
A defesa de Eduardo Pedrosa já apresentou uma série de recursos contra a condenação, todos rejeitados pelo Tribunal de Justiça do DF. Ele tenta postergar o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, para que a execução só ocorra após o trânsito em julgado do processo.
Para o Ministério Público, como ele já foi condenado em primeira e segunda instâncias, tem que começar a cumprir a pena. O caso foi ao STJ, que negou novo recurso ao político. O acórdão da decisão foi publicado no mês passado. Com isso, o início do cumprimento da pena pode coincidir com a posse no Legislativo.
“Sem culpa”
O recém-eleito parlamentar alegou no processo não ter culpa do acidente e afirmou que conduzia na velocidade da via “quando um carro entrou repentinamente à sua frente, não havendo tempo suficiente para evitar a colisão entre os veículos”. A defesa questionou ainda o laudo pericial relativo ao acidente, com o argumento de que os peritos oficiais “sonegaram informações, para não terem o trabalho questionado”.
Eduardo Pedrosa garantiu não ter bebido na noite do acidente. No processo, há registros de uma confusão no hospital entre o delegado que investigava o crime e o pai do jovem, para que ele não fizesse o teste do bafômetro.
Ao condenar o político, o juiz do caso mencionou que “chama a atenção o elevado número de infrações administrativas cometidas por Eduardo, em razão de excesso de velocidade em outros veículos dos quais foi proprietário (Hyundai i30, Toyota Hilux, Pajero Dakar)”.