Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a penalidade de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra nesta terça-feira (18/8). A perda do cargo deverá ser ajuizada por um procurador da República.
O julgamento no qual a decisão foi tomada é do processo administrativo disciplinar que apurou irregularidades na compra de uma casa por Bandarra. Segundo as investigações, ele teria comprado o imóvel por R$ 1,3 milhão, mas, na declaração de Imposto de Renda, informou que o valor era de R$ 830 mil.
O conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia apresentou voto-vista e entendeu que a prática configurava ato de improbidade administrativa, além de verificar que houve violação de “deveres funcionais de guardar decoro pessoal, desempenhar com probidade suas funções e de apresentar declaração de bens”.
Em 2011, Bandarra já tinha sido condenado à sanção de demissão pelo envolvimento no esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora. A ação civil para perda de cargo tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. Segundo o CNMP, ele está afastado das funções ministeriais, com perda de vencimentos e vantagens pecuniárias.
Outro lado
A advogada de Bandarra, Gabriela Bemfica, afirma que a defesa entrará com revisão porque uma prova importante não foi admitida para o julgamento. “Esse processo estava arquivado pela prescrição e foi desarquivado em 2013. Agora, nesse julgamento, não admitiram a juntada de um a prova que demonstra que esses documentos foram feitos com base na declaração da Caixa Econômica. Ele não fez declaração falsa do imóvel porque o documento foi feito com base nessa declaração da Caixa. Tivemos acesso a isso depois do início do julgamento e o Conselho não admitiu essa prova, que mudava o contexto dos fatos”, afirmou.