A Câmara Legislativa aprovou, nesta tarde (17/03), projeto que garante aos consumidores a isenção de multas e taxas na remarcação de pacotes de viagens, em razão da Covid-19.
Pelo projeto, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação dos pacotes de viagens. A medida valerá por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Pedrosa defende que o consumidor possa ter o direito de optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem.
Na prática comercial, se o consumidor pede o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, fica com direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, a situação merece ser tratada de maneira específica”, defende o distrital.
Para entrar em vigor, o projeto depende de sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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