A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou uma professora da UnB pela prática de crime de injúria racial e racismo — tipificados nos artigos 2º-A e 20, caput, da Lei nº 7.716/89 — contra um aluno da medicina.
A pena foi fixada em três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 15 dias-multa. A professora também foi condenada a pagar ao estudante uma indenização pelo prejuízo causado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT, o estudante de medicina da UnB realizava um atendimento, quando a professora de nutrição entrou no consultório e fez comentários de cunho racial.
A professora teria, segundo a denúncia, reiterado “preocupação com os pacientes sendo atendidos por pessoas pretas”, o que ofendeu a dignidade do aluno em razão de sua cor. A professora teria, ainda, questionado a mãe da paciente que estava sendo atendida sobre como ela se sentia sendo atendida por um estudante “preto”.
A defesa da professora alegou que ela enfrenta crises mentais que a impedem de ter comportamento socialmente esperado. Alegou que a docente se expressou de forma equivocada e infeliz.
Ao julgar, o magistrado explicou que “comete o crime de injúria racial aquele que, imbuído do ânimo de ofender a honra subjetiva de determinada pessoa, a insulta com palavras preconceituosas relacionadas à sua cor”.
Quanto à indenização mínima, o magistrado explicou que o estudante “enfrentou diversas dificuldades tanto na sua vida pessoal quanto na acadêmica, tendo desenvolvido ansiedade e depressão”. Ele fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
A professora poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da sentença.
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