Procuradoria e Defensoria recorrem contra suspensão de atendimento social a moradores de rua

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Ana Viriato

A Procuradoria-Geral do DF e a Defensoria Pública recorreram da decisão que suspendeu, em 3 de julho, a abordagem social a pessoas em situação de rua, até que fosse checada a regularidade do edital de chamamento público que selecionou a entidade responsável pela execução do serviço ao longo dos próximos cinco anos.

O processo está nas mãos do desembargador Romeu Gonzaga Neiva, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que acatou a tutela de urgência apresentada pela Casa Santo André — responsável pelo atendimento desde 2013. Após a divulgação do resultado do edital, lançado em 2016, a entidade questionou uma série de pontos do processo licitatório, como a qualificação do Instituto Ipês para a função e os critérios de classificação. Em jogo, está um contrato de R$ 50 milhões.

Como representante das pessoas vulneráveis, a Defensoria Pública requisitou que o atendimento volte a ser prestado sob qualquer comando — da antiga prestadora do serviço, a Casa Santo André; da vencedora do certame impugnado, o Instituto Ipês; ou de outra pessoa jurídica, por meio de contratação emergencial.

Na peça, o órgão alega que “a suspensão do serviço de abordagem no período mais frio dos últimos anos na Capital Federal importa em grave dano àqueles seres humanos, sejam mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, etc, que necessitam do amparo e acolhimento social como medida de direito e de obrigação constitucional do Poder Público”.

A Procuradoria-Geral do DF, por outro lado, assegurou a lisura da licitação e pediu autorização para retomar as diligências do edital — o processo estava na fase de assinatura de contrato entre o Instituto Ipês e a Secretaria de Desenvolvimento Social. “A parte autora [Casa Santo André] foi alvo de um parecer do Ministério Público do DF pela rejeição de suas contas, e teve o bloqueio de seus créditos junto ao DF em função da probabilidade de não conseguir honrar com as suas obrigações trabalhistas”, atacou.

Acrescentou-se que “tal estado de coisas demonstra como existe o perigo de demora reverso, pois a agravante não tem condições de continuar prestando o serviço, e que é urgente a continuação e conclusão do procedimento de chamamento público que veio a ser suspenso, a fim de que as pessoas atendidas pelo serviço de abordagem social não fiquem desamparadas”.

Além de acionar o TJDFT, a Casa Santo André entregou uma representação ao Tribunal de Contas do DF (TCDF). A Corte deu prazo de cinco dias para que o Instituto Ipês e a Secretaria de Desenvolvimento se manifestassem sobre as supostas irregularidades. Ambos se posicionaram e, agora, aguardam a avaliação do mérito da denúncia.

O contrato da Casa Santo André com a pasta de Desenvolvimento Social terminou em 30 de junho deste ano. Com a suspensão do certame que selecionou a nova entidade para a realização da abordagem social, pessoas em situação de vulnerabilidade estão sem atendimento desde o último dia 3. Assim, a expectativa é de que o desembargador Romeu Gonzaga inclua, rapidamente, o tema na pauta do Conselho Especial.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: Defensoria Pública moradores de rua Procuradoria-geral

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