Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press
Depois da polêmica gerada pelo pagamento do auxílio-moradia retroativo aos integrantes da Corte, a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, voltou atrás e determinou a devolução dos recursos. Segundo o TCDF, os valores já estão sendo restituídos pelos beneficiários.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (31/08), Anilcéia justificou as razões da medida. Segundo ela, “os questionamentos opostos em ação civil pública denotam certa controvérsia jurídica acerca dessa matéria”. Na semana passada, o Ministério Público do Distrito Federal questionou o pagamento, que custou R$ 1,39 milhão aos cofres públicos.
Mas, no documento, a presidente do TCDF defendeu a legalidade da concessão do benefício. “A administração pública pode revogar um ato ainda que seja válido e disponha sobre direito previsto em lei”, alegou. “O ato de autorização do pagamento da segunda e derradeira parcela dos atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício formal, pois deu cumprimento a decisão plenária que deferiu requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que versava sobre a possibilidade de pagamento de retroativo do auxílio-moradia, a qual foi antecedida de análise e parecer convergente da Consultoria Jurídica da Presidência”, argumentou Anilcéia.
“O processo administrativo já se encontra devidamente instruído e deliberado quanto ao direito à percepção do auxílio-moradia, desde a época do pagamento da primeira parcela dos atrasados, que não foi objeto de qualquer questionamento”, finalizou a presidente da Corte de Contas.
Críticas
Na semana passada, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF. O gasto da Corte com o benefício, retroativo de 2009 a 2013, ficou em R$ 1,39 milhão. Só o conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MP de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio referente a anos anteriores, por considerá-lo ilegal. Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social pedia que os beneficiados devolvessem o dinheiro aos cofres públicos. O MP não descarta entrar com uma ação de improbidade administrativa “por violação aos princípios constitucionais da administração pública”.
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