Presidente do STJ cassa liminar que bloqueava R$ 106 mil de Ibaneis por doação de EPIs a Corrente

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ANA MARIA CAMPOS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, cassou a liminar que determinava o bloqueio de R$ 106 mil das contas do governador Ibaneis Rocha (MDB), pela doação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o município de Corrente, no Piauí.

A 6ª Vara de Fazenda Pública do DF havia concedido liminar em ação popular que questionava o suposto prejuízo aos cofres públicos do DIstrito Federal pela doação de máscaras, luvas e álcool em gel para atender às necessidades dos moradores do município no Piauí em que Ibaneis passou a infância.

A medida, adotada por precaução para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de a ação ser julgada procedente, atingiu, além de Ibaneis, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, o ex-titular da pasta Francisco Araújo Filho, o prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, o Distrito Federal e o município beneficiado com 50 galões de cinco litros de álcool gel 70%, 10 mil luvas e 12.560 máscaras tipo N95.

Para Humberto Martins, não há necessidade de bloquear as contas dos gestores porque eles não estão em risco de insolvência e, por isso, em caso de ter de ressarcir o DF não há dúvida de que haverá dificuldades.

Por outro lado, segundo o presidente do STJ, num momento de pandemia e de crise, bloquear as contas dos gestores, do DF e do município pode colocar em risco as necessidades pessoais e o orçamento para ações de saúde pública.

Martins chegou a entrar no mérito da questão ao tratar especificamente da doação dos equipamentos. O ministro registrou na decisão: “Em princípio, o gestor público do Distrito Federal possui discricionariedade administrativa no exercício do mandato para o qual foi eleito legitimamente. Neste sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima desde que compatível com a legislação aplicável”.

O presidente do STJ acrescentou: “No caso, o pedido de doação de equipamentos de proteção contra a contaminação pela covid-19 feito por município ao Distrito Federal tem fundamento no momento de extrema gravidade representado pela pandemia que assola o Brasil e o mundo. O Governo do Distrito Federal determinou o processamento administrativo do pedido de doação, recebendo autorização por seus órgãos de assessoria para a doação dos equipamentos, tendo em vista que não representaria prejuízo ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal”.

A ação foi proposta por integrantes do PSol, como os candidatos ao Senado e ao GDF na última eleição, respectivamente, Marivaldo Pereira e Fátima Sousa, além da ex-deputada Maria José Maninha.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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