Presidente do STJ cassa liminar que bloqueava R$ 106 mil de Ibaneis por doação de EPIs a Corrente

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, cassou a liminar que determinava o bloqueio de R$ 106 mil das contas do governador Ibaneis Rocha (MDB), pela doação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o município de Corrente, no Piauí.

A 6ª Vara de Fazenda Pública do DF havia concedido liminar em ação popular que questionava o suposto prejuízo aos cofres públicos do DIstrito Federal pela doação de máscaras, luvas e álcool em gel para atender às necessidades dos moradores do município no Piauí em que Ibaneis passou a infância.

A medida, adotada por precaução para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de a ação ser julgada procedente, atingiu, além de Ibaneis, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, o ex-titular da pasta Francisco Araújo Filho, o prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, o Distrito Federal e o município beneficiado com 50 galões de cinco litros de álcool gel 70%, 10 mil luvas e 12.560 máscaras tipo N95.

Para Humberto Martins, não há necessidade de bloquear as contas dos gestores porque eles não estão em risco de insolvência e, por isso, em caso de ter de ressarcir o DF não há dúvida de que haverá dificuldades.

Por outro lado, segundo o presidente do STJ, num momento de pandemia e de crise, bloquear as contas dos gestores, do DF e do município pode colocar em risco as necessidades pessoais e o orçamento para ações de saúde pública.

Martins chegou a entrar no mérito da questão ao tratar especificamente da doação dos equipamentos. O ministro registrou na decisão: “Em princípio, o gestor público do Distrito Federal possui discricionariedade administrativa no exercício do mandato para o qual foi eleito legitimamente. Neste sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima desde que compatível com a legislação aplicável”.

O presidente do STJ acrescentou: “No caso, o pedido de doação de equipamentos de proteção contra a contaminação pela covid-19 feito por município ao Distrito Federal tem fundamento no momento de extrema gravidade representado pela pandemia que assola o Brasil e o mundo. O Governo do Distrito Federal determinou o processamento administrativo do pedido de doação, recebendo autorização por seus órgãos de assessoria para a doação dos equipamentos, tendo em vista que não representaria prejuízo ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal”.

A ação foi proposta por integrantes do PSol, como os candidatos ao Senado e ao GDF na última eleição, respectivamente, Marivaldo Pereira e Fátima Sousa, além da ex-deputada Maria José Maninha.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Coronavírus Corrente Covid-19 EPIs Humberto Martins Ibaneis Ibaneis Rocha justiça saúde stj

Posts recentes

  • Eixo Capital

Choro no apartamento de Odette

Coluna por Ana Dubeux — Odette Ernest Dias, que nos deixou ontem, desembarcou em Brasília…

1 dia atrás
  • Eixo Capital

“Não há espaço para a tolerância à desinformação”, diz ministra Vera Lúcia Santana Araújo

Texto por Ana Dubeux — Em meio a um cenário de fortes tensões institucionais, avanço…

1 dia atrás
  • Eixo Capital

Rita Lee revivida em espetáculo na capital

Coluna Eixo Capital, publicada em 24 de dezembro de 2025, por Ana Dubeux Depois de…

2 dias atrás
  • Eixo Capital
  • Notícias

Documentário sobre Honestino Guimarães estreia em maio na UnB

Coluna Eixo Capital de 23 de dezembro de 2025, por Ana Dubeux O filme sobre…

2 dias atrás
  • Eixo Capital
  • Entrevistas

“É preciso impedir a escalada do feminicídio”, diz presidente da AMB

Coluna Eixo Capital de 23 de dezembro de 2025, por Ana Dubeux A juíza de…

2 dias atrás
  • CB.Poder

“A causa animal é ativo universal”, diz chefe da Proteção Animal da SSP/DF

Da coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos  Como começou seu envolvimento com a proteção…

4 dias atrás