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Policiais civis do DF aguardam sanção de projeto da previdência da categoria

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL

Entrevista: Enoque Venâncio, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol)

 

“Estamos em um momento de transição e a governadora Celina Leão tem até o dia 14 de abril para a sanção. Este será o seu primeiro grande ato em relação à PCDF enquanto governadora, e nossa expectativa é de total sensibilidade com a categoria”

 

Como avalia o texto aprovado pela Câmara Legislativa em relação aos direitos previdenciários dos policiais civis da Polícia Civil do Distrito Federal?

Essa aprovação não é apenas uma formalidade; é o cumprimento de uma obrigatoriedade imposta pelo Supremo Tribunal Federal  na ADI 5.801. Recebemos essa decisão como uma missão: o STF proibiu a nossa permanência no regime da União, e nos vinculou definitivamente ao regime distrital. Diante desse cenário, trabalhamos incansavelmente para que essa regulamentação não fosse apenas uma “mudança de gaveta”, mas uma oportunidade real de recuperar direitos e incluir avanços para os policiais civis.

 

Quais são os principais avanços e eventuais retrocessos trazidos por esse projeto de lei complementar para a categoria?

O texto traz vitórias concretas que recuperam direitos e corrigem distorções da Reforma de 2019, como  a garantia da aposentadoria voluntária especial nos termos da Lei Complementar nº 51/1985. Isso significa que o policial pode se aposentar com base no tempo de contribuição e exercício policial, sem ser submetido às idades mínimas elevadas aplicadas aos servidores civis comuns. Para os policiais que ingressaram após 12 de novembro de 2019, o projeto limita a base de cálculo da contribuição previdenciária ao teto do Regime Geral (INSS). Antes, esses servidores pagavam alíquotas sobre o total do subsídio sem ter direito à paridade, o que gerava um prejuízo financeiro injusto que agora é estancado. O processo de pensão por morte passa a ser tratado como de natureza urgente. Além disso, a pensão será igual ao valor integral do subsídio ou dos proventos do segurado falecido. O Sinpol-DF terá o direito de indicar um representante direto para o Conselho de Administração do Iprev/DF, garantindo que o sindicato fiscalize de perto a administração dos recursos da categoria.

 

O sindicato pretende atuar junto ao governo para sugerir vetos ou modificações no texto aprovado?

Nossa missão agora é puramente técnica e política: garantir que o texto seja sancionado exatamente como saiu da CLDF. Estamos em um momento de transição e a governadora Celina Leão tem até o dia 14 de abril para a sanção. Este será o seu primeiro grande ato em relação à PCDF enquanto governadora, e nossa expectativa é de total sensibilidade com a categoria. Estamos vigilantes para que não ocorra nenhum veto que prejudique a autonomia da PCDF na instrução e concessão dos processos de aposentadoria, que é um conhecimento técnico acumulado pela nossa própria instituição ao longo de décadas. Para isso, contamos com o apoio integral do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz, que tem sido um parceiro fundamental desde o início do projeto e, agora, mais do que nunca, é peça-chave na articulação para a finalização vitoriosa desse processo. O foco é a sanção total para garantir a segurança jurídica que o policial civil tanto espera.

 

Caso o projeto seja sancionado como está, quais impactos práticos os policiais civis podem esperar no curto e no longo prazo em relação à aposentadoria e pensões?

Estabilidade financeira imediata para os novos policiais, que deixarão de ter descontos previdenciários abusivos sobre o que excede o teto do INSS. A longo prazo: sustentabilidade. A segregação de contas entre o fundo financeiro (para os antigos) e o capitalizado (para os novos) impede que o dinheiro da nossa previdência seja usado para outros fins pelo Distrito Federal.

 

Existe algum prazo para a lei entrar em vigor considerando-se que estamos em ano eleitoral?

A lei entra em vigor na data de sua publicação. Por se tratar de um cumprimento de ordem judicial do STF para sanar uma omissão inconstitucional, a legislação eleitoral não impede essa regulamentação. O foco total é o prazo de sanção até 14 de abril. O Fundo Constitucional (FCDF) continua a custear as aposentadorias, mas o projeto confere ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) – órgão gestor do (RPPS/DF) – a atribuição de administrar e supervisionar esses recursos.

 

Com a crise atual nas finanças do Iprev, a medida representa um risco?

É natural que exista preocupação, mas temos uma decisão da mais alta corte do país nos balizando. Nosso trabalho foi inserir dispositivos que blindem o texto: o custeio permanece sob responsabilidade do Fundo Constitucional (União), com recursos vertidos para contas específicas e destinação exclusiva aos policiais. É expressamente vedado o uso desses valores para outras finalidades ou para cobrir rombos do DF. O Iprev atua apenas como gestor administrativo, mas o cofre que garante o pagamento integral é o da União, e o Sinpol estará vigilante nisso.