O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (16/05), a discussão sobre a restrição do foro das autoridades com processos em tramitação na Corte. O debate começou com uma questão de ordem em ação penal por peculato contra o conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Márcio Michel. A intenção é definir se os magistrados adotarão o princípio da simetria com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — há duas semanas, a Corte Suprema manteve o foro de deputados e senadores apenas em ações originadas em crimes praticados durante o mandato e com relação às funções do cargo. A decisão dos ministros do STJ acabou adiada para 6 de junho por um pedido de vista do magistrado Luis Felipe Salomão.
No STJ dispõem de foro, ainda, governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e membros do Ministério Público da União (MPU). O vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia pediu que os ministros preservem o benefício, em qualquer situação, nas ações em tramitação na Corte. O representante do Ministério Público Federal (MPF) destacou que a extensão da restrição para outras autoridades, proposta pelo ministro Dias Toffolli, não chegou a ser apreciada pelo STF. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destacou.
Na ação penal de Márcio Michel, o MPF o denuncia por peculato. Segundo o órgão ministerial, ele embolsou R$ 76 mil em verba indenizatória à época em que exercia o mandato de distrital, entre 2012 e 2014. O então parlamentar teria firmado contrato com uma locadora de carros de fachada para desviar os recursos. Além deste caso, havia uma questão de ordem em ação contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima.
Durante a análise, que não chegou ao mérito da denúncia, os ministros divergiram sobre várias questões. Alguns deles questionaram, inclusive, se o STJ poderia definir regras para o foro. Outros apontaram que nem sequer todas as autoridades julgadas no STF perderam o benefício. Quando a discussão foi interrompida, o placar estava em 2 x 1 para que o processo fosse enviado à primeira instância. Mas, a depender da extensão dos votos do dia 6, a decisão dos ministros sobre as questões de ordem definirá a postura do STJ em relação à todas as autoridades.
Em outras Cortes, magistrados seguiram o entendimento do STF. Nesta terça-feira, os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) enviaram para a 8ª Vara Criminal inquérito contra a distrital Telma Rufino (Pros) e abriram brecha para que processos de outros parlamentares da Câmara Legislativa desçam de instância.
Ex-assessor da Administração Regional da Fercal Fernando Augusto de Oliveira, nomeado em 2012 por indicação de Dr. Michel — como o à época parlamentar era conhecido na Câmara Legislativa —, aparece como proprietário da Oliveira Locação de Veículos Ltda, empresa da qual o ex-distrital alugou uma Toyota Hilux. Ele responde ao mesmo processo.
Segundo o MPF, contudo, a firma “não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado (Dr. Michel) obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”.
À época, Fernando Augusto Oliveira ainda era dono de outra empresa de nome semelhante: a Oliveira Comércio de Veículos Ltda. O veículo alugado por Dr. Michel estava registrado em nome dessa firma. Ambas tinham somente um automóvel nos registros. Para o MPF, teriam sido constituídas com o fim de possibilitar que o então distrital obtivesse o ressarcimento dos valores.
Por meio da quebra de sigilo bancário das firmas, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF verificou que a Oliveira Locação de Veículos Ltda, contratada pelo gabinete para alugar a caminhonete, “não possui conta em instituição bancária, comprovando mais uma vez que a empresa não possui atividade regular”.
A Oliveira Comércio de Veículos Ltda, embora não tenha emitido as notas fiscais, recebeu depósito de R$ 23,6 mil de Márcio Michel — montante inferior aos R$ 76 mil ressarcidos pela Câmara Legislativa ao ex-parlamentar. “Extrai-se da análise do extrato bancário que os valores e as datas não guardam correspondência com as datas e os valores das notas fiscais emitidas”, argumenta o MPF.
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