Chico Leite
Chico Leite Minervino Junior/CB/D.A Press Chico Leite

“Peça lapidar e substanciosa”, diz o procurador Chico Leite sobre denúncia da PGR contra Bolsonaro

Publicado em Eixo Capital

Entrevista de Ana Maria Campos para a coluna Eixo Capital deste domingo (23/2) — Gostaria de conhecer a sua interpretação sobre os fundamentos da denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Qual é a sua impressão geral, na condição de especialista em direito penal?

Tenho acompanhado o desenrolar do processo com o olhar de quem trabalha com a matéria há mais de 35 anos. Pela mídia e por áudios e vídeos divulgados pelo Órgão julgador e pelos próprios envolvidos espontaneamente, em uma transparência ideal que nem mesmo os precursores italianos Carnelutti e Chiovenda sonharam. Li a denúncia e pude ver uma peça lapidar e substanciosa, roteirizada e individualizadora de cada conduta em tese.

Há questionamentos sobre crimes que não foram executados. Houve muitos planos que não foram colocados em pratica por diversos motivos, entre os quais falta de adesão dos comandantes do Exército e Aeronáutica. Como o MP deve proceder nesses casos?

Os crimes de abolição violenta do estado de direito e de golpe de Estado constituem, na classificação doutrinária do direito penal, delitos de empreendimento ou de atentado, cuja tentativa equivale à consumação, por decisão do legislador ao construir a figura típica. Para a sua consecução, basta a intenção e a exteriorização de atos tendentes ao resultado pretendido. Tudo que sai da mente para o exterior com o propósito esboçado caracteriza externação da ideia propulsora, independentemente da adesão ou da contrariedade de quem é chamado a colaborar. O que é irrelevante para o direito é o que se passa dentro da cabeça do autor e não se coloca na vida.

Um dos episódios em que se planejou e não se executou, independentemente dos motivos, foi a “neutralização” do ministro Alexandre Moraes, do presidente Lula e do vice, Geraldo Alckmin. Como se deve considerar essa conduta?

Pelo que inferi da denúncia e do inquérito, nas leituras proporcionadas, as ações postas em desenvolvimento configuram apenas partes da execução do plano concebido. Provas do todo, e não necessariamente crimes em si. Não se processam aí tentativas de homicídios ou apenas depredação de monumentos, que exigiriam a demonstração de uma mudança no mundo exterior por obra dos comportamentos; mas um projeto externado em várias atitudes conjugadas de depor a ordem estabelecida, com a união de esforços e de desígnios.

Acredita que o trabalho do MP está sob julgamento, como o dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que tem sido atacado por bolsonaristas?

Quem trabalha para a sociedade está sempre sob julgamento. E é assim que as instituições se aperfeiçoam. Com críticas, não com elogios; com a possibilidade de recursos legais de revisão, não com complacências submissas. Imagine uma Corte capturada e um MP restrito à função de mero acusador do rei, com as decisões de estado concentradas nas mãos de um ditador de plantão, como os prelos fazem supor que desejavam os hipotéticos insurgentes; eu não teria o direito de falar, você não poderia escrever e publicar e a sociedade só teria conhecimento de uma pretensa verdade cuidadosamente elaborada pelos poderosos segundo seus interesses.

Na sua avaliação, este é o momento de um julgamento exemplar em que cabem interpretações da Constituição de acordo com a gravidade dos fatos?

Salvo no magistério, como fonte de aprendizado, o termo exemplar não é recomendável na labuta com o direito. Cada caso é um caso. E o julgamento deve refletir a contemporização dos fatos comprovados com o enquadramento da Lei. Sem paixões ou partidarizações. Esta, a essência do estado de direito. Não por uma imparcialidade ingênua ou ilusória, mas com a equidistância esperada das causas. No caso sobre o que debatemos, parece, pelo rastreio da imprensa, que as questões materiais, como a prova dos eventos, e jurídicas, como a competência para julgar, estão em grau avançado de conclusão, dada a farta discussão em feitos conexos nesses dois anos. O embate a essa altura pode ser, a meu sentir, sobre a individualização das autorias.

O Congresso tem autoridade para aprovar um projeto que estabeleça a anistia a todos que se envolveram nesse episódio?

O Congresso, em um estado de direito, tem a legitimidade conferida pelas urnas e pela Constituição. Não ousaria dizer o que pode fazer ou não, a partir dessa definição. Agora, a base desse mesmo estado de direito é a autonomia dos poderes e um deles perdoar a quem agiu contra a sua existência soa inconstitucional.

Se isso ocorrer, a palavra final será do STF?

Em um estado de direito a última palavra é sempre do Poder Judiciário.

*Chico Leite: procurador de Justiça do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), professor de direito penal, parlamentar por quatro mandatos