Minervino Junior/CB/D.A Press
À QUEIMA-ROUPA
Chico Leite
Procurador de Justiça do DF e deputado distrital por quatro legislaturas
Parece que na nossa capital, a situação está melhor do que no resto do país. Mas continua a exigir, das autoridades responsabilidade, coragem para tomar providências e clareza da prioridade, que é a saúde”.
Apesar da pandemia de covid-19, algumas pessoas se recusam a usar máscaras. O que pode acontecer com quem descumpre o decreto do governador Ibaneis Rocha?
É crime, a meu ver. Com a fixação, pelo STF, da atribuição de estados e municípios, de determinar medidas restritivas no combate ao covid-19, o decreto do governador complementou o tipo do artigo 268, do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Mas estimo que, antes dessa, cumpramos outra lei universal, do bom senso e da solidariedade. Cada um cuidando de si, cuidaremos de todos.
Há base legal para um lockdown no DF, caso seja necessário?
Base legal existe. Como disse, a Corte reafirmou a norma constitucional que garante a governadores e prefeitos autonomia para estabelecer regras de enfrentamento ao coronavírus, desde que tenham amparo técnico e científico. Vai depender, certamente, da necessidade, se esta for a alternativa, para salvar vidas. Parece que na nossa capital a situação está melhor do que no resto do país. Mas continua a exigir, das autoridades responsabilidade, coragem para tomar providências e clareza da prioridade, que é a saúde.
A pandemia criou várias novas demandas judiciais. O que muda nos julgamentos?
Sessões virtuais, teleconferência e outras ferramentas da tecnologia, que não substituem completamente a vivência da audiência presencial — já que o profissional do direito, assim como o da saúde, para cumprir sua missão, carece da proximidade com o ser humano — mas têm ajudado muito no desafio de evitar prejuízo ao exercício de direitos.
A Câmara Legislativa derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha a dois projetos de lei que proíbem as concessionárias de suspender serviços como luz, água e telefonia no período da pandemia. Há base legal para essas leis?
Há precedente do Supremo admitindo que os estados e o DF possam legislar para proibir o corte de água e luz, em certos períodos, como medida de proteção ao consumidor. Além de serem serviços essenciais à preservação da dignidade da pessoa, são também fundamentais para o cumprimento das medidas sanitárias a que estamos todos submetidos, neste momento de pandemia.
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