O projeto de lei (PL) com as regras para o Distrito Federal sediar parte dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 — revezamento da tocha olímpica e torneios feminino e masculino de futebol — tramita na Câmara Legislativa. Uma série de pré-requisitos estabelecida pelo comitê organizador Rio 2016 chama a atenção. A principal delas é o DF não poder receber eventos com mais de 5 mil pessoas enquanto os Jogos estiverem em andamento.
Assim como ocorreu na Copa do Mundo, há uma espécie de carta branca para a organização. Enquanto o discurso repetido à exaustão pelo Executivo é o da falta de dinheiro em caixa, o PL prevê a cessão, “para uso privativo e gratuito”, de bens da Administração direta e indireta. Com o direito de exploração comercial pelo Rio 2016.
Além disso, a matéria dá poder à organização do evento se sobrepor às leis vigentes na capital federal. O preço das entradas ficará a cargo do comitê organizador, sem as gratuidades e meias entradas garantidas por legislação distrital.