A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (29/11), manter a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR) por quatro crimes de falsidade ideológica no escândalo dos Panetones, investigado na Operação Caixa de Pandora, e revisar a pena. Os desembargadores diminuíram a punição do ex-chefe do Palácio do Buriti e a converteram em duas penalidades restritivas de direito.
O processo trata da confecção, em 2009, de quatro recibos em que o então governador diz ter obtido doações de Durval Barbosa para a compra de panetones. Essa foi a justificativa de Arruda para o recebimento de sacola com R$ 50 mil das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais, episódio gravado na filmagem que deflagrou as investigações.
Inicialmente, o juiz Paulo Afonso Carmona impôs a Arruda a sentença de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semi-aberto — tratou-se da primeira condenação do ex-governador na esfera penal. Em segunda instância, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu o aumento da pena em um sexto.
Entretanto, a maioria dos magistrados indeferiu o recurso, recalculou a penalidade, que caiu para 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, e impôs o pagamento de 35 dias-multa — cada uma, equivalente a 1/20 do salário mínimo. Após o trânsito em julgado da ação, a Vara de Execução Penal definirá a pena restritiva de direitos à qual o ex-governador deve ser submetido, em substituição à reclusão.
Entre os três integrantes da 3ª Turma, somente o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti mostrou-se contrário à redução da pena. Ele acabou vencido pelos magistrados Jesuino Rissato, relator do processo, e Waldir Leôncio Júnior.
Apesar da diminuição da penalidade de Arruda, o MPDFT considerou a manutenção da condenação positiva, pois demonstra o entendimento da Justiça de que o ex-governador mentiu ao afirmar que os R$ 50 mil recebidos decorreriam de doações para a compra de panetones. O órgão ministerial aguardará a publicação do acórdão para se manifestar sobre a interposição de recurso em relação à pena e ao regime inicial de cumprimento
Advogado do ex-governador, Nélio Machado afirmou que a decisão da 3ª Turma mostrou-se “mais equilibrada” que a sentença em primeira instância. Adiantou, no entanto, que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não há fundamento para decisão desfavorável a Arruda. Ele, de fato, fazia contribuições a pessoas carentes em época de Natal. A situação faz parte de um enredo montado pelo delator Durval Barbosa em busca da impunidade”, alegou.
Na sentença proferida em primeira instância, o juiz Paulo Afonso Carmona apontou que os quatro recibos apresentados por Arruda foram impressos no mesmo dia, 28 de outubro de 2009, na residência oficial de Águas Claras, e entregues a Durval, que os rubricou.
O magistrado apontou que Arruda, em sua atividade política, sempre distribuiu panetones como parte de trabalho social. Por isso, forjar recibos alegando que o dinheiro recebido de Durval Barbosa seria para doações parecia o “crime perfeito”, não fosse pelas apreensões dos equipamentos usados na confecção dos documentos na Residência Oficial e de depoimentos que levaram à elucidação dos fatos.
Carmona acredita que Arruda fabricou os recibos porque, na ocasião, já se sabia que os vídeos de Durval Barbosa estavam circulando no meio político. Queria, na visão do magistrado, ocultar o recebimento de propina. O próprio então governador estaria sofrendo extorsão para que as imagens não fossem divulgadas. O caso é alvo de uma ação em curso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
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