Crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press.
A 25ª Vara Cível de Brasília determinou, de forma liminar, a retirada do ar da página do Facebook “Fora, Rollemberg”. A foto de perfil mostra uma montagem da imagem do governador socialista com o bigode do ditador Adolf Hitler. O juiz Júlio Roberto dos Reis determinou, ainda, a identificação do usuário responsável pelas postagens. O magistrado, contudo, indeferiu o pedido de fixação de multa diária.
Na ação, o chefe do Palácio do Buriti argumenta que a página da rede social, curtida por 327 pessoas, contém conteúdo ofensivo à sua honra, “pois o associa indevidamente ao personagem histórico do nazismo e seus crimes contra a humanidade”.
O magistrado Júlio Roberto ressalta que todos os cidadãos têm “o direito de expressão, de crítica e sobretudo de fiscalização de atos de pessoas públicas ou agentes públicos”. Contudo, pontua que esse poder não é ilimitado. “Para a exercício constitucional da crítica, não se pode fazer uso de anonimato ou mesmo vilipendiar a imagem da pessoa natural com montagem de fotos com sinais característicos de criminosos historicamente reconhecidos e objeto de repulsa social”, complementou.
Para que o titular da página responda na Justiça pelas publicações, o magistrado determinou que o Facebook forneça os dados do usuário; o perfil pessoal; informações pessoais, como nome completo, CPF, carteira de identidade, endereço; o IP adress do computador responsável pela criação da página, além do IP adress do computador em que foram feitas a montagem da foto ofensiva nos últimos doze meses.
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