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OAB-DF veda participação de seus integrantes em candidaturas e campanhas

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou nesta quinta-feira (26/02) resolução para evitar a contaminação política nas deliberações da seccional.

 

A resolução estabelece o afastamento de pré-candidatos nas próximas eleições que integrem seus quadros de diretoria, Conselho, Subseções, Caixa de Assistência e diretorias de comissões.

 

A medida, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, tem como propósito preservar o apartidarismo e a independência da Ordem, e impedir que a imagem da entidade seja associada a candidaturas ou correntes político-partidárias em ano eleitoral.

 

Quem quiser concorrer deverá renunciar aos cargos na estrutura da OAB-DF até 48 horas depois que a pré-candidatura for anunciada ou se tornar pública e notória.

 

A norma entra em vigor na data da publicação e que casos omissos serão tratados pela Diretoria da OAB/DF.

 

O ato é dirigido desde a ocupantes de mandatos e representações no sistema OAB/DF até cargos de livre nomeação e funções em estruturas vinculadas, além de estabelecer vedações para uso de canais institucionais e para participação de pré-candidatos em eventos.

 

“O compromisso da OAB/DF com a independência e o apartidarismo é irrenunciável e se consolidou desde as eleições nesta Casa que realizamos em 2018. Essa diretriz, que pautou duas gestões e segue firme nesta terceira administração, é o que fundamenta a Resolução aprovada pelo Conselho Pleno”, afirma o presidente da OAB-DF, Paulo Mauricio Siqueira, o Poli.

 

Principais pontos da decisão:

Renúncia obrigatória no prazo de 48 horas

A Resolução fixa que, a partir da declaração de pré-candidatura, integrantes da OAB/DF que pretendam concorrer em 2026 devem deixar funções internas em até 48 horas.

 

No caso de conselheiros e representantes com mandato em nome do Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência, o texto indica a renúncia e, em caso de descumprimento, prevê abertura de procedimento apuratório de eventual falta ética.

 

Para ocupantes de cargos de livre nomeação e funções internas — como diretorias de comissões, Clube da Advocacia e Fundação de Assistência Judiciária — a resolução determina que devem renunciar, sob pena de desligamento automático se a pré-candidatura for declarada.

Proibição de apoio político em ambientes e canais da OAB/DF

A norma também proíbe, de forma expressa, qualquer manifestação de apoio a candidatos ou vertentes políticas em espaços e eventos institucionais, incluindo:

 

– Redes sociais e grupos institucionais;
– Espaços físicos da OAB/DF e estruturas vinculadas;
– Quaisquer ambientes que possam vincular a imagem da entidade a ideologia ou campanha eleitoral.

 

A vedação se estende ao uso e distribuição de camisetas,, adesivos, panfletos e outros materiais de propaganda eleitoral nesses espaços.

 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB/DF

 

Fotos: Divulgação/Fotos: Alex Bandeira