A eleição dos 12 candidatos para desembargador do Tribunal de Justiça do DF no quinto constitucional da OAB-DF contou com uma regra vedada pela Justiça Eleitoral no pleito para cargos públicos. Os concorrentes puderam divulgar suas plataformas em posts patrocinados no Facebook. Essa medida é proibida para evitar abuso de poder econômico. Muitos candidatos da OAB adotaram essa estratégia para se tornarem conhecidos na disputa ao Judiciário local. As regras foram definidas com o aval unânime dos 29 candidatos e pelo Conselho da OAB-DF. A campanha continua. A meta agora é passar por outro funil e entrar na lista sêxtupla da ordem. A votação ocorre em 17 de novembro.
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