José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-geral aposentado do Ministério Público Militar (MPM), três vezes ex-presidente e atual vice-presidente da Associação Nacional do MPM
José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-geral aposentado do Ministério Público Militar (MPM), três vezes ex-presidente e atual vice-presidente da Associação Nacional do MPM Arquivo Pessoal José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-geral aposentado do Ministério Público Militar (MPM), três vezes ex-presidente e atual vice-presidente da Associação Nacional do MPM

“O excesso detectado foi da prática endêmica de corrupção no país”, diz vice-presidente da Associação Nacional do MPM sobre a Lava-Jato

Publicado em CB.Poder

À QUEIMA-ROUPA

José Carlos Couto de Carvalho

Subprocurador-geral aposentado do Ministério Público Militar (MPM), três vezes presidente e atual vice-presidente da Associação Nacional do MPM

Embora não haja uma exigência legal, tradicionalmente o PGR é um subprocurador-geral da República. Por que tem sido assim?
Foi mera opção dos anteriores chefes do Executivo Federal, dentro da discricionariedade prevista na Constituição Federal.

Há algum inconveniente de ser um promotor do MPDFT ou um procurador do Trabalho ou do Ministério Público Militar?
Em absoluto, pois a Constituição Federal não faz distinção, preceituando em seu artigo 128 que qualquer integrante dos quatro ramos do MPU que atenda os requisitos para o cargo pode ser a opção do presidente da República, dentro da livre escolha que lhe é conferida. Isso, a meu ver, foi o que norteou o constituinte originário na elaboração do referido dispositivo, inclusive para reforçar a democracia interna do MPU, visto que os quatro ramos ostentam similar estatura constitucional.

Acredita que, pela formação do atual governo, um representante do MPM pode ter vantagem na disputa?
Não, pois o que norteia uma escolha dessa magnitude é o perfil do membro, que deve reunir excepcionais predicados, sobriedade e grande experiência que o distingam para o exercício da relevante e alta função.

Há algum tempo, o MPF passa por crises e embates internos, especialmente agora com a chamada “Vaza-jato”. O que precisa mudar?
Todo processo de crise traz lições importantes e os grandes valores e lideranças do MPF com certeza saberão lidar com as eventuais divergências internas, superando-as para poder prosseguir prestando os inestimáveis serviços à Nação.

O MP precisa apostar mais em combate à corrupção ou em outros temas, como saúde, desenvolvimento e questões sociais e minorias?
Todos os temas são igualmente importantes, pois a Constituição Federal de 1988 não elencou prioridades. Contudo, pelo espectro gigantesco da corrupção constatada pela Lava-Jato e outras forças-tarefas, houve uma necessidade de maior concentração de esforços para combater essa malsinada prática que assolou as esferas públicas de poder do país.

Houve excessos na Lava-Jato?
Na verdade é possível extrair dessa operação, reputada a maior da história de combate à criminalidade, que o excesso detectado foi da prática endêmica de corrupção no país.

Qual deve ser a postura do novo ou da nova procuradora-geral da República?
Exercer com integral denodo as atribuições constitucionais, conferindo atenção especial a todos os ramos do MPU e procurando estabelecer canais de interlocução permanente com os MPs estaduais e com as demais instituições republicanas, incluindo o Congresso Nacional, o Executivo e o Judiciário.

Acha válido que o presidente da República respeite a lista tríplice feita em votação elaborada pela ANPR?
Conforme já mencionei, como se trata de prerrogativa presidencial a livre escolha do PGR, poderá, se assim o desejar, fazer opção por um dos nomes da lista apresentada pela ANPR. Não está a ela, porém, de modo algum vinculado. FHC, por exemplo, quando de seu governo, a ignorou, optando pela nomeação de Geraldo Brindeiro. A ideia do constituinte, a meu sentir, foi oferecer completa liberdade ao chefe do Executivo Federal, de modo