“O código de ética fortalecerá o Supremo”, diz ex-reitor José Geraldo de Sousa Junior

Publicado em Eixo Capital

Coluna Eixo Capital, publicada em 27 de dezembro de 2025, por Ana Dubeux

Em meio ao debate reacendido sobre os limites éticos e a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, o advogado e ex-reitor da UnB José Geraldo de Sousa Junior defende que a adoção de um Código de Ética e Conduta para os ministros da Corte não é apenas uma resposta circunstancial às críticas, mas uma exigência democrática. Com a autoridade de quem há décadas reflete sobre justiça, ética pública e o papel social do Judiciário, ele resgata discussões históricas e conecta o passado ao presente para sustentar que transparência, autocontenção e compromisso ético são condições essenciais para fortalecer a confiança da sociedade no STF.

Qual a relevância de um Código de Ética e Conduta específico para os ministros do STF do ponto de vista do direito e da ética pública?

Minhas observações seguem uma linha de ponderação e se ligam ao que há alguns dias foi abordado pelo advogado e professor Melillo Dinis, tal como esta coluna divulgou. Esse tema não é novo. Com Melillo e outros colegas organizamos em Brasília, sob os auspícios da CNBB, o seminário “Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário”. O encontro cuidou de uma questão relevante para o desenvolvimento da democracia no país: o divórcio crescente entre o sistema judiciário e a demanda de prestação jurisdicional das camadas populares.

Que situação motivou a realização do seminário?

A desconfiança generalizada acerca dos fundamentos que organizam a sociedade e os valores que estruturam as bases éticas das instituições, levando a contradições entre o direito oficialmente instituído e formalmente vigente e a normatividade emergente das relações sociais; gerando questionamentos sobre os pressupostos da cultura legalista de formação dos operadores do direito e sobre os fundamentos relativos ao papel e à função social — sobretudo dos magistrados.

Em que esse episódio guarda semelhança com o momento atual?

Questões que guardam pertinência com aquela filosofia de que falava o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz no texto com o qual abriu o seminário: “No momento em que os temas ‘ética e política’ ou o ‘direito de todos e a justiça de todos’ tornam-se temas de sensação nos meios de comunicação de massa, e em que o problema do exercício eficaz da administração da justiça deixa o recinto austero dos tribunais para tornar-se problema social das ruas e dos campos, convém voltar nossa atenção e nossa reflexão para a tarefa primordial da educação ética, que é a verdadeira educação para a liberdade.”

Estamos falando de uma autorregulação ética de condutas?

O mundo ético não é uma dádiva da natureza. É uma dura conquista da civilização. Como também tem sido uma conquista longa e difícil o estabelecimento e a vigência do Estado Democrático de Direito. Essa é a dimensão relevante para debater questões relativas à autorregulação ética de condutas, como ocorre em todas as partes.

Ontem, como hoje, o código torna-se mais do que oportuno e urgente?

Sim. Não é, pois, extravagante, a notícia de que o ministro Edson Fachin, presidente do STF, propôs um código de conduta para ministros, inspirado em modelos como o alemão, o norte-americano e o canadense, visando maior transparência e prevenção de conflitos de interesse, com regras sobre divulgação de verbas, quarentena para aposentados e proibição de advogar no tribunal, enfrentando resistência interna, mas com apoio de ex-presidentes e busca por diálogo para implementá-lo. Claro que há resistência interna, mas o presidente insiste na ideia de buscar fortalecer a credibilidade do STF.

Quais são os limites éticos da atuação de cônjuges ou parentes de ministros em processos relacionados ao STF e como isso deveria ser tratado em um código de conduta?

No direito brasileiro, a atuação de cônjuges ou parentes de magistrados em processos judiciais é regulada principalmente pelos institutos do impedimento (vedação objetiva) e da suspeição (avaliação subjetiva), complementados por regras deontológicas (códigos de ética e de conduta). O objetivo central é preservar a imparcialidade judicial e a confiança pública na Justiça, podendo levar inclusive a situações de nulidade judicial.

Essas restrições já existem?

Já há previsão legal para essas ocorrências (Lei Orgânica da Magistratura e Código de Ética da Magistratura Nacional, estabelecido pelo CNJ). Essas normas não protegem apenas as partes, mas a legitimidade do Poder Judiciário como instituição democrática.