Negociações coletivas moldam direitos trabalhistas, avalia especialista

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Da coluna Eixo Capital

À Queima Roupa

Daniel Miranda, advogado com atuação especializada em consultivo e contencioso empresarial estratégico com enfoque perante os Tribunais Superiores

“As alterações mais recentes na CLT trouxeram uma gama de novas modalidades de contrato de trabalho, mas me parece evidente que é por meio das negociações coletivas que os interessados conseguirão atingir um cenário mais adequado ao momento vivido”


Com a modernização das relações de trabalho, quais são os desafios da CLT, que completou 80 anos e foi criada num mundo bem diferente?

A cada dia a CLT é desafiada pelas mudanças no mercado de trabalho e nas relações entre empresas e trabalhadores. As alterações mais recentes na CLT trouxeram uma gama de novas modalidades de contrato de trabalho, mas me parece evidente que é por meio das negociações coletivas que os interessados conseguirão atingir um cenário mais adequado ao momento vivido. A legislação nunca será capaz de dar todas as respostas.

É possível modernizar a CLT apenas com a jurisprudência de casos julgados nos tribunais ou precisa aprovar novas leis?

O chamado poder normativo da Justiça do Trabalho é há muito reconhecido e estabelecido. Os entendimentos jurisprudenciais consolidados pelo TST são de importância inegável e servem como um parâmetro para atualização da interpretação legal. É normal e que o processo legislativo tome um tempo que gera lacunas que acabam sendo solucionadas pela jurisprudência ou pela negociação coletiva.

Como adequar a legislação à crescente informalidade no mercado de trabalho?

A precarização das relações de trabalho é tema de constante debate e não pode ser confundida com adequação das relações jurídicas de trabalho aos tempos atuais. A Constituição e a CLT já possuem mecanismos para combate à precarização. Acredito que a questão passa mais pela fiscalização e atuação do Estado em busca da aplicação dos critérios estabelecidos em lei.

Com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a prevalência das negociações coletivas de trabalho sobre a legislação. Qual é o impacto dessa decisão?

Como tivemos a oportunidade de tratar no Jus Braziliense, é fato que as negociações coletivas são a base das relações de trabalho em todas as maiores economias do mundo. Ao reafirmar a liberdade negocial coletiva, o STF garante aos empregados e empregadores o papel de condução de suas relações, desde que respeitados os limites dos direitos indisponíveis.

O direito de greve é previsto na Constituição. Quando uma paralisação do serviço público deve ser considerada ilegal?

Quando se trata de conflito entre direitos e garantias e interesses variados, a resposta é sempre uma só: razoabilidade.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: CLT Daniel Miranda direito do trabalho Jus Braziliense

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