“Não vale tudo, não”, diz advogada Marília Gabriela Bambrilla após ser ofendida durante júri

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Por Ana Maria Campos — À Queima Roupa – Advogada Marília Gabriela Bambrilla

Qual foi seu sentimento ao ser agredida por um promotor de Justiça, durante júri em Alto Paraíso em que foi chamada de “feia”?

Meu sentimento no primeiro momento foi de surpresa e, logo em seguida, quando a jurada se levantou e se manifestou dizendo que não iria mais participar daquela sessão, foi que a minha ficha caiu: de que a ofensa tinha sido a mim, gravíssima, e a todas as mulheres. E depois de tudo passar, quando você para e reflete, fui ouvir o áudio novamente… Não acredito que aconteceu comigo.

Acha que o promotor quis desestabilizá-la durante o julgamento?

Eu não acredito que ele estivesse tentando me desestabilizar porque naquele momento nós estávamos debatendo uma questão técnica e, como repito, fui surpreendida. Não houve nenhuma desestabilização da minha parte, como eu não acreditei que aquilo ali fosse possível de acontecer.

Dizem que o júri é um teatro com performances dos dois lados. Até onde a defesa e a acusação podem ir para defender suas teses?

Isso é um erro, um equívoco que se propaga sobre que o plenário do júri seja um teatro. Muito pelo contrário. As partes devem ser tecnicamente preparadas. Nós estamos falando de sete jurados leigos, que não conhecem a lei, de fatos e vidas que serão julgados por aquele conselho de sentença, aquele júri é popular e não é um teatro. Então, nós precisamos informar à população que aquela defesa deve ser tecnicamente preparada e todos os participantes devem ser muito responsáveis no exercício de suas atribuições, principalmente em consideração aos jurados que são juízes leigos.

E qual é o limite?

O limite da defesa e da acusação para defender as teses são os direitos e garantias fundamentais e o próprio Código de Processo Penal. Nós temos regras muito claras e uma jurisprudência bastante avançada e atualizada do que deve ser feito diante de uma sessão plenária, principalmente com a nossa Constituição Federal que determina que no júri nós temos que garantir o princípio da plenitude da defesa. Todos devem seguir o princípio da legalidade, do respeito, da urbanidade, das regras éticas.

A decisão de uma jurada que se levantou e disse que não continuaria no julgamento diante da postura ofensiva do promotor mostra que não dá para usar o “vale tudo”?

Eu exalto a postura da jurada que demostrando sororidade não suportou as ofensas dirigidas a mim e sofridas por mim. E é interessante que isso é o reflexo da nossa sociedade porque é um júri popular e uma demonstração de que não vamos aceitar, e aquela jurada não aceitou naquele momento, naquele ato solene esse tipo de ofensa. Ficou claro que não vale tudo, não.

Pretende tomar alguma medida legal?

As medidas legais nesse primeiro momento serão tomadas pela Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), pela OAB Nacional, do DF e de Goiás, e estou estudando com a minha banca quais são as medidas para defender os meus direitos que foram violados

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