O decreto que autoriza a manutenção de muros e guaritas em condomínios do Distrito Federal foi publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (13/09). Essa era uma das maiores reivindicações dos moradores de parcelamentos da capital federal. O texto detalha as regras para o cercamento dos loteamentos, como altura e área máximas das guaritas e dos muros, e a autorização para acesso em áreas públicas.
Com a falta de regulamentação, muitos parcelamentos tiveram a estrutura de segurança derrubada nas últimas décadas, como o Condomínio Villages Alvorada, no Lago Sul. A Lei Federal nº 13.465/17, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, permitiu a legalização dos muros. Agora, o governo regulamentou e detalhou a concessão de autorização para os muros e guaritas.
A partir de agora, os moradores de condomínios poderão solicitar ao governo a emissão da autorização de cercamento dos condomínios. Com isso, as estruturas de segurança não correm mais o risco de demolição, se estiverem de acordo com as regras.
A regulamentação da lei federal detalha como será o processo de legalização do fechamento de parcelamentos. No caso de cercamento em áreas de preservação permanente, o órgão ambiental deve ser ouvido previamente. O cercamento e o controle de circulação não podem impedir o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes na área.
A concessão para o fechamento dos loteamentos será feita por meio de termos de autorização, com aval da Secretaria de Gestão do Território e Habitação. Os moradores, entretanto, terão que atender uma série de contrapartidas, como a implantação, manutenção e conservação das áreas públicas internas.
Responsabilidades
Os condomínios ficarão responsáveis pelas placas de sinalização, pelos equipamentos de lazer, pavimentação, sistemas de drenagem, praças e áreas verdes. Terão que fazer ainda a limpeza das vias, a coleta e remoção do lixo domiciliar. A infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública e de distribuição de energia continuam sob a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.
A autorização para cercamento pode ser suspensa a qualquer momento pelo Poder Público, caso seja necessário construir vias ou implantar projetos de mobilidade urbana, por exemplo. Para regularizar os muros e guaritas, é preciso atender a uma série de requisitos.
As estruturas devem ter altura máxima de 2,5m e permeabilidade visual mínima de 70%, além de tratamento paisagístico da área pública externa, para reduzir o impacto dos muros na paisagem. As guaritas não podem ter mais de 20 metros quadrados. Em áreas de preservação permanente, é permitida somente a utilização de cercas ou grades.
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