Ana Viriato
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou, nesta terça-feira (7/3), que sejam anuladas as provas da 1ª etapa para os cargos de soldado condutor e operador de viaturas do concurso do Corpo de Bombeiros, aplicadas em 5 de fevereiro. O documento pede, ainda, que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural Assistencial (Idecan) restitua aos candidatos os valores relativos à inscrição.
A recomendação considera falhas apontadas por concorrentes e por deputados distritais, como a não designação prévia das salas de prova, os atrasos para o início da aplicação dos exames e a informação de que os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos não se referiam aos candidatos que receberam os materiais.
O documento destaca que, “após a anulação da etapa questionada, caso opte pela continuidade do certame, designe-se nova data para a realização da primeira etapa da avaliação, com prazo razoável para viabilizar a programação por partes dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades das federação”.
Polêmica
A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro, já havia sido anulada pela própria entidade organizadora a pedido do presidente da Comissão de Execução do CBMDF, em razão da “inconsistência relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”.
Além disso, o Tribunal de Contas do DF recebeu um pedido de anulação total do concurso. A solicitação foi apresentada em 14 de fevereiro pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT), em razão de irregularidades que, supostamente, “violaram preceitos legais e constitucionais”.
De acordo com o documento protocolado pelo parlamentar na Corte de Contas, na data dos exames para o cargo de condutor, em 5 de fevereiro, a banca examinadora aplicou as provas sem indicar aos candidatos o número das salas para onde deveriam dirigir-se. O distrital alega que o tumulto teria ferido a isonomia entre concorrentes, uma vez que gerou “insegurança” e “estresse” em determinados candidatos.
Veras relata, ainda, que, ao ingressarem em salas aleatórias, os postulantes receberam cartões de identificação trocados e foram orientados pelos fiscais de prova a riscarem os registros e escreverem os próprios nomes à caneta. A situação teria gerado “insegurança jurídica e falta de lisura ao certame”.
Em 24 de fevereiro, o Tribunal de Contas determinou o prazo de 10 dias para que o Corpo de Bombeiros e o Idecan prestassem esclarecimentos acerca das denúncias. Ainda não houve decisão sobre o caso.