MPDFT denuncia Pedro Turra por homicídio doloso qualificado

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ANA MARIA CAMPOS

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou denúncia contra o jovem Pedro Arthur Turra Basso por homicídio doloso qualificado pelas agressões que causaram a morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos.  A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão, com regime inicial fechado. A qualificação foi por motivo fútil, previsto no art. 121, § 2º, inciso II , do Código Penal.

A denúncia partiu de um promotor de Justiça que atua perante o júri de Ceilândia, mas foi designado para assumir o caso pela 1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. Foi ajuizada nesta tarde (12/02) e vai tramitar com todo o rito processual de crime contra a vida.

O integrante do MPDFT responsável pela denúncia concordou com o colega que atua na Promotoria Criminal de Taguatinga que apontou ocorrência de homicídio doloso, no mínimo com dolo eventual — quando não há intenção de matar, mas pela violência é assumido o risco de causar a morte. O caso está sob segredo de justiça.

Nesta quinta-feira (12/02), a 2ª Turma Criminal do TJDFT vai analisar o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Pedro Turra. O relator, desembargador Diaulas Ribeiro, negou a liminar.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Tags: 1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Pedro Arthur Turra Basso

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