O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra lei que determina a notificação prévia antes da atuação de derrubadas por parte da fiscalização no DF.
De autoria da deputada Telma Rufino, a lei que altera o Código de Edificações do DF institui o direito de defesa para invasores de área pública.
No entendimento do MPDFT, a norma é inconstitucional porque impõe uma série de restrições indevidas ao poder de polícia da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), no que se refere à proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística.
A lei impede, por exemplo, que a Agefis aplique multas e embargo de obras antes do prazo para o invasor corrigir irregularidades. Outra medida contestada é o fato de um invasor ou grileiro ter direito de se defender, ainda que haja ocupação ilegal de áreas públicas.
Na ação protocolada hoje (01) no Tribunal de Justiça do DF, o MPDFT contesta anda a iniciativa parlamentar em tema restrito ao Executivo.
O texto da ação é assinado pela vice-procuradora-geral de Justiça do DF, Selma Sauerbronn, e pelo promotor Luciano Coelho Ávila, assessor cível e de controle de constitucionalidade do procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa.