Crédito: Joel Figueiredo Thé/Esp. CB/D.A Press.
Possível desvio de atividade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS) está na mira do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF). A pedido do órgão, o Tribunal de Contas do DF deu prazo de 30 dias para que o instituto e a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão apresentam esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo MPC, em representação.
No texto, o MP destaca como um dos erros mais graves detectado pelo órgão de controle o desvio de finalidade do Instituto. De acordo com o texto, o INAS trata, sobretudo, da previdência dos servidores quando a função legal deveria ser voltada para a saúde deles.
“A finalidade legal do INAS é tratar de saúde. Ora, a Constituição Federal é cristalina ao diferenciar previdência, assistência e saúde, as quais compõem o todo que é a seguridade social”, argumenta a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
O MPC questiona também o fato de o INAS ter quadro de pessoal formado por servidores sem vínculo e que trabalhariam fora da sede da entidade, razão pela qual o órgão de controle solicitou identificação e verificação da presença dos funcionários.
A procuradora pede também que sejam prestadas informações de transparência. “Não há, na Corte (TCDF), processo de auditoria no INAS ou qualquer outro que possa empreender fiscalização a respeito do cumprimento, pelo Instituto, de suas funções, em análise ao artigo 70 da CF, assim como no portal da transparência, não há informações sobre contratos celebrados, maiores despesas”, ressalta.
Outra questão levantada na representação é o modelo de autogestão, praticado pelo INAS. Na visão do MPC, o sistema não é viável. “A melhor medida seria a adoção do modelo adotado em órgãos distritais e federais e, recentemente, implementado pela União, conforme divulgado pela Agência Brasil, nos termos a seguir: ‘Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado (…)’. Nessas condições, o MPC/DF opina no sentido de ser determinado à jurisdicionada que apresente estudos a respeito da viabilidade de se implementar a modalidade efetivada para os servidores federais”, avalia.
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