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MP denuncia policiais por regalias a mensaleiros nos presídios do DF

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

Três delegados, João Helder Ramos Feitosa, Marcory Geraldo Mohn e Elivaldo Ferreira de Melo, e um agente da Polícia Civil, Wilton Borges de Sousa, foram denunciados pelo crime de corrupção passiva privilegiada e são alvos de uma ação de improbidade administrativa por terem beneficiado com regalias três condenados no processo do mensalão durante o cumprimento da pena do sistema penitenciário do Distrito Federal.

Segundo as ações, ajuizadas na semana passada pelos promotores do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), os petistas José Dirceu (foto), José Genoíno e Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza tiveram privilégios autorizados pelos policiais civis que atuavam na Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), em 2014, durante o governo de Agnelo Queiroz (PT).

O crime de corrupção passiva privilegiada é aquele em que o funcionário público pratica ou deixa de praticar algum ato de ofício, com infração de dever funcional, para atender a pedido ou influência política ou de alguma autoridade.
Visitas sem revista e sem identificação
Segundo as ações, José Dirceu recebeu visitas fora do horário normal. A filha do ex-chefe da Casa Civil Joana Saragoça chegou às 8h55, de sete de maio de 2014, na sede do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) dentro de uma viatura descaracterizada conduzida pelo agente Wilton Borges de Sousa, então chefe de gerência de inteligência da Sesipe.

O Ministério Público do DF aponta que o então diretor do CIR, Marcory Mohn, não tomou providências para impedir a regalia.

A filha de Dirceu não passou pela fila e pela revista a que todos as visitas são submetidas.

O delegado João Helder, por sua vez, então coordenador-geral da Sesipe, teria se reunido indevidamente com Dirceu, Genoino e Delúbio numa sala da administração do CIR, levando pessoas não identificadas para visitas especiais aos petistas. Os nomes dos visitantes não foram registrados, por ordem do delegado, de acordo com as ações.

O mesmo fato ocorreu também na Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF II). Por isso, o diretor da unidade à época, Elivaldo Ferreira de Melo, foi incluído nas ações.